segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

DR. TELMO MOREIRA EXPLICA AOS LEITORES O QUE REALMENTE ACONTECEU COM O ADVOGADO GUARA

Jamais usaria meu tempo para responder ou me defender de acusações mesmo levianas vindas deste Blog, porém em consideração a várias pessoas que postaram comentários ou perplexas pelo o que leram, ou até me defendendo de imediato, antes mesmo de falar comigo, muito obrigado a todos. Farei essas considerações:

O fato da não realização de anestesia, por minha parte no advogado citado e colocado pelo blog com estardalhaço, realmente aconteceu, porém merece ser dimensionado da forma correta e em seu devido lugar. A também advogada e esposa do paciente em questão, não fazia 02 meses, de forma ardilosa e aproveitando-se de um fim de semana e conseqüentemente de um Juiz de plantão, entrou com uma ação cautelar contra o grupo de anestesia do qual faço parte, que por uma questão de falta de competência e destempero da administração atual do Hospital e Maternidade Sagrada Família, visto eu particularmente exercer minhas funções de anestesiologista lá há 33 anos sem problemas até então, não aceitou uma reinvidicação do grupo de profissionais, do pagamento do Plantão em regime de sobreaviso, o que é justo e normatizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O administrador alegava que tinha receio que as outras especialidades médicas que também não recebem o sobreaviso, começassem a exigir o que lhe era devido. A Doutora conseguiu daquela forma que a Juíza expedisse uma Liminar e nos obrigasse a realizar todas as anestesias em todos os horários até ser julgado o mérito, (naquela ocasião havíamos suspendido as anestesias eletivas e continuavas-mos realizando as urgência e emergências, como preconiza o Código de Ética Médica no seu Capítulo II, parágrafo V). No momento da suspensão do ato anestésico no marido da advogada, quis apenas me defender de uma ação futura, caso acontecesse alguma intercorrência no ato cirúrgico/anestésico e o fiz baseado no Código de Ética Médica que diz no Capítulo I, parágrafo VII: “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente”. (www.portalmedico.org.br/novocodigo/index.asp). A cirurgia era eletiva e Santarém conta com vários anestesiologistas. Fui Conselheiro do CRM-Pará por 10 anos e jamais faria algo que contrariasse o meu Código de Ética. Fui ao apartamento do paciente explicar a situação, falei com a esposa dele, o mesmo já havia subido para a Sala de Cirurgia por solicitação de outras pessoas, que não eu, estive com o mesmo e novamente expliquei a situação. Soube que no dia seguinte o paciente foi operado sem problemas e foi evitado um mau entendido caso algo saísse errado.

Estas explicações faço aos meus amigos e a partir deste momento, não escreverei uma única linha a esse respeito.
 

Telmo Moreira Alves

Um comentário:

  1. Só fez confirmar o que o blog disse. O médico que entra numa sala de cirurgia achando que seu trabalho vai dar errado deve abandonar a medicina.

    Maria Cecília

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