quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

PREFEITO DE JURUTI É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO PODE CONCORRER NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS


Prefeito Henrique Costa, do PT, foi condenado em primeira instância

O prefeito do município de Juruti (PA), Manoel Henrique Gomes Costa (PT) foi condenado em primeira instância, pode recorrer do processo para não perder mandato, mas se torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por cometer crime de improbidade administrativa.

O então prefeito do município paraense é citado em um esquema de desvio de combustível, em um desdobramento da operação deflagrada pela Polícia Civil denominada “Suplício de Tântalo”.

A Superintendência da Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas deflagrou em dezembro de 2017 no município de Juruti, no oeste do Pará, a operação denominada “Suplício de Tântalo”. A ação cumpriu oito mandados de prisão preventiva e dez de busca e apreensão.

As buscas foram realizadas na Secretaria de Infraestrutura de Juruti, na subprefeitura de Juruti Velho, e em residências dos investigados, e têm como alvos servidores públicos do município, dentre eles o presidente da Câmara Municipal, o secretário de Infraestrutura, a subprefeita de Juruti Velho, dois assessores do governo e servidores.

De acordo com as investigações, os investigados constituíram uma organização criminosa com o propósito de desviar em proveito próprio e de terceiros, grandes quantidades de combustível destinado ao abastecimento da Usina Termoelétrica da comunidade de Juruti Velho, assim como a contratação sem o devido procedimento, de pessoas para a realização de serviço público.

A energia elétrica da comunidade é fornecida por meio de usina. Dessa forma, a prefeitura do município, fornece mensalmente cerca de 30.000 litros de combustível de forma gratuita à população que reside em Juruti Velho, para o funcionamento do gerador, de modo que o desvio resulta em dano ao erário público e à população de Juruti Velho diretamente afetada.

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