O Supremo Tribunal Federal não deu trela e eliminou o mandado de segurança que foi ajuizado pelo deputado suplente estadual Celso Sabino (PR) contra a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que aprovou, a realização dos projetos que convocam a realização de plebiscito para a criação dos Estados do Tapajós e Carajás.
A decisão foi tomada pela relatora, a ministra Ellen Gracie, e comunicada oficialmente neste dia 20/05, pela plenária do STF.
Em seu despacho, a ministra justifica sua decisão com base no artigo 217, inciso VI do CPC (Código de Processo Civil). Esse artigo, que trata da extinção de “processos sem a resolução do mérito”, prevê esse ocorrência quando “não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”.
É mais uma vitória contra os traíras que não querem a libertação do Oeste Paraense.
Obs: Não esqueçam da cara desse paraquedista quando vier pra cá pedir votos, ele é contra o Estado do Tapajós.
A decisão foi tomada pela relatora, a ministra Ellen Gracie, e comunicada oficialmente neste dia 20/05, pela plenária do STF.
Em seu despacho, a ministra justifica sua decisão com base no artigo 217, inciso VI do CPC (Código de Processo Civil). Esse artigo, que trata da extinção de “processos sem a resolução do mérito”, prevê esse ocorrência quando “não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”.
É mais uma vitória contra os traíras que não querem a libertação do Oeste Paraense.
Obs: Não esqueçam da cara desse paraquedista quando vier pra cá pedir votos, ele é contra o Estado do Tapajós.
Nenhum comentário:
Postar um comentário