A formação do Estado no Brasil, segundo previsão constitucional, ocorre somente pela incoporação entre si, que significa "fusão", porque consiste na reunião de um Estado a outro. Pela subdivisão, que significa separar um todo em várias partes. Finalmente podem ser formados pelo desmembramento, processo diverso da incorporação e da subdivisão, que significa separar uma ou mais partes de um todo, sem perda da identidade do ente primitivo.
Sobre a população diretamente interessada, José Afonso da Silva (um dos maiores constitucionalis brasileiro) explica:
Incorporação = é a de cada um dos estados que deseja fundir-se; Subdivisão = é a do Estado todo; Desmembramento = é a parte desmembranda, é a parte que quer separ-se.
->Curso de Direito Constitucional Positivo José Afonso da Silva 32ª edição, 01.2009 MALHEIROS EDITORA
Como no caso do Estado do Tapajós estamos tratando de desmembrameto, de acordo com o douto professor o voto deve ser restrito aos cidadãos dos municípios que buscam o desmembramento, até pq o plebiscito faz parte de um processo que ainda passa pela ALEPA (que se pronunciará pelo interesse de todo o Estado do Pará) e posteriormente pelo Congresso Nacional (que se pronunciará pelo interesse de todos os brasileiros).
A formação do Estado no Brasil, segundo previsão constitucional, ocorre somente pela incoporação entre si, que significa "fusão", porque consiste na reunião de um Estado a outro.
ResponderExcluirPela subdivisão, que significa separar um todo em várias partes.
Finalmente podem ser formados pelo desmembramento, processo diverso da incorporação e da subdivisão, que significa separar uma ou mais partes de um todo, sem perda da identidade do ente primitivo.
Sobre a população diretamente interessada, José Afonso da Silva (um dos maiores constitucionalis brasileiro) explica:
Incorporação = é a de cada um dos estados que deseja fundir-se;
Subdivisão = é a do Estado todo;
Desmembramento = é a parte desmembranda, é a parte que quer separ-se.
->Curso de Direito Constitucional Positivo
José Afonso da Silva
32ª edição, 01.2009
MALHEIROS EDITORA
Como no caso do Estado do Tapajós estamos tratando de desmembrameto, de acordo com o douto professor o voto deve ser restrito aos cidadãos dos municípios que buscam o desmembramento, até pq o plebiscito faz parte de um processo que ainda passa pela ALEPA (que se pronunciará pelo interesse de todo o Estado do Pará) e posteriormente pelo Congresso Nacional (que se pronunciará pelo interesse de todos os brasileiros).