terça-feira, 21 de junho de 2011

HELENILSON PONTES EM CIMA DO MURO

A turma de Santarém pergunta, pergunta e o vice Helenilson Pontes não responde se é a favor ou contra a criação do estado do Tapajós. 

E ai companheiro vai nos trair agora?

Um comentário:

  1. A formação do Estado no Brasil, segundo previsão constitucional, ocorre somente pela incoporação entre si, que significa "fusão", porque consiste na reunião de um Estado a outro.
    Pela subdivisão, que significa separar um todo em várias partes.
    Finalmente podem ser formados pelo desmembramento, processo diverso da incorporação e da subdivisão, que significa separar uma ou mais partes de um todo, sem perda da identidade do ente primitivo.

    Sobre a população diretamente interessada, José Afonso da Silva (um dos maiores constitucionalis brasileiro) explica:

    Incorporação = é a de cada um dos estados que deseja fundir-se;
    Subdivisão = é a do Estado todo;
    Desmembramento = é a parte desmembranda, é a parte que quer separ-se.

    ->Curso de Direito Constitucional Positivo
    José Afonso da Silva
    32ª edição, 01.2009
    MALHEIROS EDITORA

    Como no caso do Estado do Tapajós estamos tratando de desmembrameto, de acordo com o douto professor o voto deve ser restrito aos cidadãos dos municípios que buscam o desmembramento, até pq o plebiscito faz parte de um processo que ainda passa pela ALEPA (que se pronunciará pelo interesse de todo o Estado do Pará) e posteriormente pelo Congresso Nacional (que se pronunciará pelo interesse de todos os brasileiros).

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