quinta-feira, 23 de junho de 2011

MUDANÇA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA TV TAPAJÓS

Com o objetivo de tentar atingir o seu arquiinimigo Jader Barbalho, os donos do jornal O Liberal perderam a noção de fazer jornalismo de maneira ética e responsável. Em uma matéria mentirosa o referido jornal da capital do Estado usa do artifício de denúncia feita através de e-mail por um leitor “anônimo”, e divulga inverdades sobre a TV Tapajós.

Código Comercial comprova legalidade

Com o propósito de repor a verdade, os repórteres do jornal O Impacto fizeram o levantamento do caso e esclarecem à população sobre os fatos: o Sr. Jader Barbalho comprou 50% das cotas da emissora santarena do espólio do Sr. Jair Bernardino, dono do grupo Belauto, que havia adquirido do Sr. Paulo Corrêa, então sócio da TV Tapajós. Em 2001 para regularizar a situação foi assinado pelo Sr. Joaquim Pereira e sua esposa, uma alteração contratual que por conveniência dos sócios, apenas agora foi registrada na JUCEPA – Junta Comercial do Pará.   Em 2001 estava em vigor o artigo 325 do Código Comercial, que trata de sociedade de conta de participação, que comprova que a alteração contratual foi realizada de maneira legal. Com a mudança na Lei 10.406, do Código Civil, artigo 992, ficou mais evidente a legalidade da transação e reforçou ainda mais a venda dos 50% das cotas da TV Tapajós. Leigos e incompetentes que não sabem traduzir o texto da lei, tentam de maneira covarde, escondido no anonimato, propalar situação que não existe em desacordo com a legislação pertinente.

Joaquim e Vera não precisavam de autorização de ninguém

Outra informação mentirosa do jornal da capital dá conta que o ex-governador Jader Barbalho entrou na sociedade sem a autorização dos atuais donos da emissora. Para qualquer leigo, está claro que em 2001, quando foi assinado a alteração contratual, o sócios da época, Sr. Joaquim Pereira e esposa Vera, eram vivos, lúcidos e responsáveis pelos seus atos e, por conseguinte não existia necessidade de ninguém, a não ser eles dois, autorizarem a transferência dos 50% das cotas da TV Tapajós. Os atuais herdeiros só passaram a condição de herdeiros de 50% das cotas da TV Tapajós após o falecimento da Sra. Vera em 2007 e do Sr. Joaquim Pereira em janeiro de 2010. E ainda hoje todos os filhos continuam na condição de herdeiros e não de sócios da empresa. São simples herdeiros e não têm participação no quadro societário, não têm poder de mando e na qualidade de herdeiros não têm direito de preferência de adquirir cotas de participação na empresa.

Alteração Contratual de 2004

Baseado em informação de covarde que se esconde no anonimato para maldosamente destilar inverdades, é mentirosa também a afirmação do jornal da capital que “em 2004 houve uma alteração contratual suspendendo a participação do político na sociedade. Mentira! Na alteração registrada na JUCEPA em 2004 a única alteração foi à mudança do CPF da sócia Vera Soares Pereira, que antes usava outro CPF (do esposo).

Desconhecimento da Legislação de Telecomunicações

Além da covardia do anonimato, o “leitor” e o próprio jornal demonstram total desconhecimento da legislação que rege a radiodifusão, pois de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei 10.610 e Decreto Lei 236, as alterações contratuais que necessitam de prévia autorização do Ministério das Comunicações são as que se passa o controle societário (mais de 50%) e não foi o caso do ingresso do ex-Governador na sociedade, já que os outros 50% pertenciam ao Sr. Joaquim e D. Vera, que eram casados no regime de comunhão de bens, portanto, o casal também detinha 50% da sociedade. Como a operação não configura transferência do controle societário por envolver alienação de apenas 50% das cotas representativas do capital social, independe, portanto, de prévia autorização ministerial para ser efetivada, nos termos da Lei 10.610, de 2002.

Excesso de mentiras do jornal da capital

O jornal mais uma vez mentiu, ou sua covarde “fonte”, quando afirma “que estes dias houve uma nova alteração de contrato, feita por debaixo dos panos na JUCEPA, onde o político passa suas supostas quotas da TV Tapajós a ex-mulher Elcione Barbalho”. Mentira!

Novas sócias adquirem os 50% que pertenciam ao ex-Governador

As novas sócias Vânia e Vera, gestoras da Rádio e TV Tapajós há mais de quinze anos, procuradas pelo jornal O Impacto, informaram que nunca foram procuradas por qualquer reportagem do jornal O Liberal e que todas as providências foram tomadas no sentido de que tudo fosse resolvido dentro da legalidade. “Nos reservamos o direito de não nos pronunciarmos na imprensa sobre esses fatos, por entendermos que o melhor caminho para esses esclarecimentos é a legalidade dos atos e a justiça”, finalizou Vânia Maia.

Cidadãos opinam sobre o assunto

O jornal O Impacto também ouviu algumas pessoas da sociedade, como por exemplo o estudante Ildebrando Silva Matos, que foi taxativo em afirmar que o caso está muito claro e que tudo não passa de intriga dos invejosos de plantão, que antes de propalar suas fofocas deveriam conhecer a realidade e fazer com base legal. Um grande empresário disse que esse assunto já cansou e só interessa aos herdeiros, e que esse “anônimo” é um coitado invejoso que não conhece a legalidade dos atos e usa de métodos à margem da lei para tumultuar uma administração séria e competente das Sras. Vânia Suely Pereira Maia e sua irmã Vera Ilma Soares Pereira, que foram escolhidas pelo pai Joaquim Pereira para administrar a TV Tapajós. Um professor também se manifestou e disse que admira a D. Vânia Maia, porque com seu silêncio e com atos concretos vai provando que sempre falou a verdade e que tem competência. E a tacacazeira Sônia Santana disse que quem usa do anonimato pra dizer mentira é porque é covarde e incompetente e que tem fé em Deus que a Dona Vânia vai continuar administrando a TV Tapajós pra gente ter logo essa tal de TV Digital em Santarém.

Por: Carlos Cruz

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