sábado, 27 de agosto de 2011

AVÔ DÁ RÉ EM CAMINHÃO E MATA NETO

Os primeiros passos de uma vida foram interrompidos por um trágico acidente ocorrido na manhã de ontem (26). Uma criança de um ano e três meses foi acidentalmente atropelada por um caminhão-baú, conduzido pelo seu próprio avô.

A fatalidade abalou a família e chocou moradores na rua Segunda, do bairro Heliolândia, no Distrito Industrial, em Ananindeua.

A tristeza e a comoção eram evidentes na maioria das pessoas que foram até o local. Segundo o cabo PM Marcelo, da 7ª Zpol, o avô da criança, identificado como Antônio Souza Cavalcante, 54, lavava seu caminhão-baú e, ao manobrá-lo de ré para guardar o veículo na garagem da residência, o neto de um ano e três meses correu atrás do carro para tentar encontrar o avô.

“Com a visibilidade através dos espelhos retrovisores do caminhão não deu para perceber a criança e, lamentavelmente, ele passou por cima do menino, que morreu na hora”, contou o militar.

 
“Era um bebê feliz que adorava correr pela rua e brincar, havia aprendido a caminhar há apenas dois meses e ainda nem falava, apenas emitia sons característicos dos nenéns”, comentou emocionada a tia da criança, Cariana Cavalcante.

CHOQUE

O fato aconteceu em frente à residência da família. Os pais da vítima, no momento do acidente, haviam saído para comprar roupas para o menino e ele tinha ficado com os avós. Ao receberem a notícia, a mãe e o pai ficaram em estado de choque e preferiram não acompanhar o trabalho dos peritos criminais do CPC “Renato Chaves”.

O avô, Antônio Souza Cavalcante, apresentou-se espontaneamente à Seccional Urbana de Ananindeua para prestar depoimento. Questionado pela reportagem do DIÁRIO sobre o fato, ele considerou impossível relatar a morte do próprio neto.

Tomado pela emoção, não conseguiu explicar a fatalidade. “Estou sem palavras, sem saber o que fazer, era o filho do meu filho que agora está morto. Não sei o que dizer”.

O caso foi apresentado ao delegado Marcilio Diniz Lopes, que analisará todos os depoimentos para posteriormente decidir se o avô será (ou não) indiciado por homicídio culposo - quando não há intensão de matar. (Diário do Pará)

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