segunda-feira, 8 de agosto de 2011

COMO SE PROMOVER COM O DINHEIRO PÚBLICO

A Prefeita Maria do Carmo, assim que assumiu o cargo, passou literalmente a pintar a cidade de vermelho, cores que representam a bandeira de sua agremiação partidária, mudando a cor dos uniformes da rede municipal de ensino, que antes tinham as bordas azuis, para tornar-se atualmente vermelhas. Além de pintar todos os prédios públicos na cor do seu partido, criou, ainda, uma logomarca de sua administração (conforme fotos), que foram fixadas em todos os bens públicos do município, nas escolas, nas secretarias, nos veículos, nos informativos, dentre outros.

Como isso fosse pouco, a Prefeita vem fazendo propagandas de obras e serviços, das quais constam símbolos e imagens que caracterizam sua promoção pessoal, ficando claro que o fim não é educativo, informativo ou meramente de orientação, e o que é mais grave, os ônus decorrentes de tal publicidade estão sendo suportados pelos cofres públicos; Esquece a prefeita Maria do Carmo que toda a atividade administrativa deve estar voltada para a efetiva concretização do interesse público e realização da cidadania plena. E, nessa seara, o atendimento a interesses privados e políticos, em detrimento do interesse da coletividade atenta contra os pilares principiológicos do Estado democrático de direito, merecendo uma análise mais aprofundada à luz da Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).


A divulgação dos atos oficiais da administração pública, em sentido lato, que não esteja dentro dos contornos traçados pelo art 37, § 1°, da CF/88, inexoravelmente, violará os princípios administrativos, mormente quando praticada visando ao fim proibido em lei, o que constitui ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei n° 8.429/92). O Ministério Público, como defensor implacável das liberdades públicas, tem o dever de defender a probidade no trato com a coisa pública, como forma de garantir a realização efetiva de um direito subjetivo, cuja titularidade é de toda a sociedade.

Enquanto a prefeita Maria do Carmo não assimila os valores éticos necessários para gestão da coisa pública, incumbe a nós cidadãos e, principalmente, ao Ministério Público uma vigília permanente em prol do interesse público, utilizando-se, se necessário for, dos meios judiciais e extrajudiciais cabíveis para o restabelecimento da eticidade na atividade administrativa.

SERÁ QUE ESTAMOS VIVENDO NUMA CIDADE SEM LEI?


Nenhum comentário:

Postar um comentário