terça-feira, 13 de dezembro de 2011

STF E O GOLPE NO PLEBISCITO

PIOR QUE UM GOLPE ARMADO, como aquele de 64 ,é o perpetrado em nome da lei. E mais grave ainda é quando essa norma legal é a própria Constituição e o golpista, segundo ela, deveria ser o seu guardião.

O mundo jurídico do país assistiu estarrecido o julgamento do Supremo Tribunal Federal determinado que no plebiscito tendente a dividir o Estado do Pará tivessem direito de votar os eleitores da área eventualmente remanescente. E “coincidentemente” nessa área remanescente encontrava-se a grande maioria dos eleitores do Estado.Não deu outra. Realizado o plebiscito em 11 de dezembro saiu vencedora a alternativa que negava a criação dos Estados de Tapajós e Carajás. Assim manteve-se intacto o Estado,apesar de amplamente aprovada a divisão nas áreas emancipandas.

Ocorre que a emancipação de Estados novos está prevista no artigo 18 da CF, o qual preceitua que na consulta respectiva deverão ser ouvidos exclusivamente os eleitores DIRETAMENTE INTERESSADOS. E não é preciso nenhuma inteligência privilegiada para interpretar o dispositivo e concluir que os “diretamente interessados” são os eleitores das regiões emancipandas. Os da área remanescente do Estado-mãe não são diretamente interessados. Quando muito serão INTERESSADOS INDIRETOS.

A interpretação nova dada pelo Supremo foi a mesma coisa que afirmar que o azul é vermelho,ou vice-versa.

Interessante é observar que os requisitos para emancipação de Estados e Municípios são muito semelhantes. E sob o império dessa norma constitucional foram criados milhares de Municípios. Nunca,nunca mesmo,exigiu-se ou permitiu-se que votassem os eleitores que não tinham os títulos vinculados às áreas emancipandas.

Essa grotesca agressão aos direitos políticos dos eleitores de Carajás e Tapajós, sem dúvida não pode ficar por isso mesmo. Mas como essa agressão foi cometida pelo órgão maior da Justiça Brasileira atuando como instância originária, a quem recorrer ?

Ora,os organismos internacionais,apesar de nem sempre confiáveis, possuem estrutura para avaliar fatos dessa gravidade. E mesmo que não se consiga reverter a situação, valeria no mínimo como denúncia de uma afronta à Constituição e aos direitos dos povos prejudicados. Talvez não tão graves como os crimes de guerra que são submetidos aos tribunais internacionais, mas pelo menos em número de “vítimas” a situação brasileira seria mais grave. Feriu-se o DIREITO DAS GENTES, que é muito mais grave que uma infração penal.

Não sei até que ponto a sociedade não estaria pagando um preço alto pela política de seleção dos membros dos tribunais superiores que são nomeados pelo Presidente da República quase de forma idêntica à nomeação de ministros (até o nome é igual) de governo, ou qualquer assessor de confiança. Onde fica a harmonia e independência dos Poderes preconizada por Montesquieu e adotada pela Constituição?

Também merece comentário o erro grotesco de parte da mídia ao se referir ao episódio do Pará como sendo um projeto SEPARATISTA, vulgarizando um significado muito mais grandioso. Separatismo é o mesmo que independentismo e só pode ser empregado quando se trata do desligamento de uma região de um país, tornando-se esta independente, autodeterminada, soberana, ou seja, um Estado Independente, um País, em toda a sua plenitude. As outras “separações” de estados e municípios na maioria das vezes só servem para criar mais empregos públicos, impostos e aumentar o poder de Brasilia. Creio até que o Pará deveria primeiro pensar em “cair fora” do Brasil, talvez em conjunto com alguns vizinhos, para depois organizar-se conforme a própria cabeça. “Carajás” e “Tapajós” ficariam para mais tarde. E esse bravo povo pode ter certeza que contará com o apoio do Sul, que já está executando esse projeto e que tem resguardo nas recentes pesquisas realizadas, lamentavelmente “escondidas” pela mídia comprometida com o Sistema.

Mas voltando ao Supremo. Aqui e agora acuso esse tribunal de ter “inventado” essa fórmula relativa à divisão do Pará para servir como pretexto, ou precedente jurisprudencial,colocando mais um óbice, obstáculo, ou “segurança” para obstaculizar a INDEPENDÊNCIA DO SUL. É claro,como aconteceu no Pará, que se o Brasil inteiro votasse num eventual plebiscito a proposta já nasceria derrotada.

Sérgio Alves de Oliveira, Sociólogo, Advogado, Membro Fundador do GESUL-Grupo de Estudos Sul Livre.

2 comentários:

  1. VAMOS FAZER ALGUMA COISA, ISSO NÃO ERA PRA ACONTECER!!!! FOMOS LESADOS, ERA SOMENTE PARA A PARTE INTERESSADA VOTAR "TAPAJÓS E CARAJÁS", ERA PARA BOICOTAR A ELEIÇÃO, AS PARTES INTERESSADAS NÃO ERAM PARA TEREM IDO VOTAR.

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  2. Fazer o que minha gente isso ai partiu de parte la de cima STF...isso ai nao veio de um escritorio de advogadozinho qualquer. Vcs ainda nao entenderam o texto ate agora?...se eles do SUL que 'e uma regiao toda numa causa, nao conseguiram os objetivos ate hj, acha mesmo que o STF vai dar papo para alguem sobre esse plebiscito? Acordem, sao muitos interesses envolvidos e acham mesmo que eles vao se importar, se forem eles proprios que deram as cartas assim...

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