O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça de Maracanã, Aldo de Oliveira Brandão Saife, denunciou a delegada de polícia, Maria Amélia Delgado Viana, e o cabo da Polícia Militar, Luiz Carlos Carrera de Araújo, pelo crime de concussão. Esse delito acontece quando um servidor público usa a função para exigir, direta ou indiretamente, vantagem indevida para si ou para outra pessoa. A pena nesses casos é de dois a oito anos de reclusão e multa.
O disque-denúncia (181) do Governo do Estado recebeu denúncia anônima, no dia 15 de setembro de 2009, relatando a possível prática de corrupção nas dependências na sede da polícia de Maracanã, na época sob responsabilidade da delegada Maria Amélia Viana. A denúncia ainda afirmava que a unidade policial teria se transformado em um “balcão de negócios” em que diversos acertos financeiros eram firmados entre traficantes, entre eles Járcio dos Santos Filho, vulgo “Telesena”, a delegada Maria Amélia e o cabo Luiz Cláudio.
Em decorrência das denúncias, foi instaurada investigação na Delegacia de Crimes Funcionais - DECRIF, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, que constatou a participação da delegada e do cabo em transações ilegais com o traficante “Telesena”.
A INVESTIGAÇÃO – No dia 14 de outubro de 2010, o indivíduo “Telesena” foi preso por uma guarnição da Polícia Militar em Maracanã, sob o comando do cabo Luiz Carlos Araújo, em virtude de ter sido encontrada certa quantidade de entorpecente que seriam do “Telesena”. Logo após a prisão do acusado o cabo ligou para a delegada Maria Amélia e pediu que ela fosse o mais rápido possível para a delegacia, pois teria “um negócio urgente, bom, pra senhora”. O diálogo entre os envolvidos no crime foi obtido através de interceptação telefônica autorizada judicialmente.
Ao chegar na delegacia Maria Amélia tomou conhecimento que o “negócio urgente, bom” era a prisão de “Telesena”, oportunidade em que ela e o cabo exigiram a quantia de três mil reais para liberar o acusado sem a necessidade de lavratura de auto de flagrante delito. Como “Telesena” não possuía a quantia exigida, os denunciados aceitaram receber a quantia de dois mil reais, que foi paga por Vicente Elias Filho, conhecido como “Alemão”, irmão do acusado.
Com isso, o promotor de justiça Aldo Saife acredita que “em virtude das conversas telefônicas interceptadas através de autorização judicial, que comprovam que ambos exigiram determinada quantia em dinheiro para não lavrar o auto de prisão em flagrante contra o traficante conhecido como “Telesena”, os dois sejam condenados pelo crime de concussão".
Saife pede ainda que seja encaminhado ofício à Delegacia-Geral de Polícia Civil e à Polícia Militar para que tomem as medidas administrativas cabíveis.
Texto: Augusto Nascimento (graduando em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)
MPE

Nenhum comentário:
Postar um comentário