Colega Advogado,
Causou-me surpresa a notificação transmitida pela LEXDATA cientificando que a atual diretoria da OAB/PA, por ato do presidente seccional, rescindiu de forma abrupta o contrato de fornecimento de comunicação de atos processuais on line (intimação virtual), em prejuízo da classe advocatícia paraense, destacadamente dos que pagam tempestivamente suas anuidades, como o signatário.
A atitude precipitada do presidente, candidato à reeleição, precisa ser revista imediatamente, sob pena de causar irremediável prejuízo a todos os advogados beneficiários desse imprescindível serviço.
Abaixo a notificação da LEXDATA para conferência e comprovação da despótica decisão censurada.
José Ronaldo Dias Campos, advogado em Santarém
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