O policial rodoviário federal Carlos André Costa foi ouvido esta manhã (10), pelo Ministério Público de Santarém e pela Polícia Civil, por meio do delegado que preside o inquérito, Gilvandro Furtado.
Pelo MP, estavam presentes os promotores de justiça Ione Missae Nakamura, Gilberto Lins e Adller Sirotheau.
O PRF é acusado de matar a tiros no dia 24 de setembro a vítima David Martins, na praça do Mirante, em Santarém. O depoimento ocorreu durante três horas, nas dependências do quartel da Policia Militar.
Os termos colhidos farão parte tanto do inquérito policial, como do procedimento investigatório criminal instaurado pelo MPE. Após analisar o teor das declarações, bem como todo o conjunto já apurado até esta data, o Ministério Público decidirá quais providências serão tomadas no procedimento, que ainda está em andamento.
Carlos André permanecerá no cumprimento da prisão temporária decretada pela Justiça a pedido do MP no dia 25 de setembro, que tem a validade de 30 dias. (MPE)
Fonte: Blog Quarto Poder
Se o "vigilante" tivesse tido treinamento adequado, ao ser abordado por um policial com uma arma espetada e dizendo "policia, coloque as mãos na cabeça", teria obedecido o comando e explicado que era vigilante, teria apresentado a carteira de vigilante, teria deixado o policial retirar a arma de sua cintura, sem fazer movimentos bruscos... ao invés disso, sacou a arma e apontou para o policial.
ResponderExcluirNo lugar do policial, que tem o dever de proteger a sociedade, e que agiu diante da situação porque é seu dever fazê-lo, o você faria? Deixaria ele atirar?
Em consulta à Polícia Federal, foi verificado que a empresa Castro & Santos Segurança e Serviços-ME, CNPJ 11.471.175/0001-01, não possui registro junto ao Órgão. Condição indispensável para a realização da atividade. Além disso, aqueles que desenvolvem a função de vigilante patrimonial não possuem prerrogativas legais para realizar abordagens ou revistas pessoais. A consulta da situação da empresa, assim como a legislação pertinente, estão disponíveis no site da Polícia Federal.
Explicando melhor: Um "vigilante" não poderia NUNCA, estar realizando abordagens ou revistas pessoais, ainda mais portando ilegalmente arma fogo (revolver cal. 38 com numeração raspada).
Em resumo:
O policial presenciou quatro jovens sendo abordados por um homem com um revólver calibre 38 (que posteriormente foi verificado se tratar de uma arma com numeração raspada, o que configura o crime de porte ilegal de arma fogo de uso restrito). No cumprimento de seu dever legal, o policial se identificou e solicitou ao suspeito que interrompesse sua ação. Em seguida, o suspeito, sacou a arma que havia colocado na cintura apontando-a em direção ao policial, que reagiu em legítima defesa, alvejando-o com dois tiros (doutrina PRF).
Faz-se importante informar que o próprio Policial Rodoviário Federal acionou a Polícia Militar e o socorro médico. Além de se apresentar espontaneamente à autoridade policial, logo após o ocorrido.
(Procedimento Padrão)
Como disse no começo, infelizmente, o vigilante não teve o treinamento e orientação adequados - mas também, o que pode-se esperar de uma empresa irregular!?
Que Deus conforte os corações dos familiares e amigos e os ajudem a entender que, diante dos fatos, o policial Carlos André agiu em conformidade e no cumprimento do seu dever legal.
Que Deus ajude esse policial para que tenha forças e para que continue atuando a serviço do estado mesmo ciente da injustiça que pode sofrer em decorrência do seu serviço.
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