terça-feira, 11 de junho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTARÉM DETERMINA QUE CASAL NÃO PODE MAIS USAR A PRAIA COMO ACESSO PARA CHEGAR EM SUA RESIDÊNCIA

Por decisão da Justiça Federal em Santarém, um casal está impedido de ter acesso de carro à praia em frente à sua residência, bem como permanecer à beira do rio Tapajós com seus veículos. A sentença foi lavrada no último dia 27, pelo juiz da 1ª Vara Federal, Pablo Zuninga.

José Lauélio e Antônia Vera Xavier Cunha ajuizaram, em 2011, ação ordinária contra a Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e o Ibama pelo fato dos dois órgãos estarem tolhendo o direito do casal de ir e vir, já que não permitiam que, de carro, chegassem à praia.

A residência deles fica em Carapanari.

Alegaram à época que foram notificados pela Semma por se deslocarem de carro à praia, para desfrutá-la.

A ação ordinária foi para evitar também novas notificações.

Zuniga julgou improcedente o pedido feito pelo casal, que pagará os honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.

A sentença, cuja íntegra se encontra neste link, cabe recurso.

A defesa da Semma foi feita pela PJM (Procuradoria Jurídica do Município), através dos advogados Isaac Lisboa e Alexandre Lopes.

Fonte: Blog do Jeso Carneiro

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