Por decisão da Justiça Federal em Santarém, um casal está impedido de ter acesso de carro à praia em frente à sua residência, bem como permanecer à beira do rio Tapajós com seus veículos. A sentença foi lavrada no último dia 27, pelo juiz da 1ª Vara Federal, Pablo Zuninga.
José Lauélio e Antônia Vera Xavier Cunha ajuizaram, em 2011, ação ordinária contra a Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e o Ibama pelo fato dos dois órgãos estarem tolhendo o direito do casal de ir e vir, já que não permitiam que, de carro, chegassem à praia.
A residência deles fica em Carapanari.
Alegaram à época que foram notificados pela Semma por se deslocarem de carro à praia, para desfrutá-la.
A ação ordinária foi para evitar também novas notificações.
Zuniga julgou improcedente o pedido feito pelo casal, que pagará os honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
A defesa da Semma foi feita pela PJM (Procuradoria Jurídica do Município), através dos advogados Isaac Lisboa e Alexandre Lopes.
Fonte: Blog do Jeso Carneiro
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