Jovem Cezario Matos
A mesma lei, a qual, eles se escondem para prestigiar particular com o discurso de ser área de preservação ambiental é a mesma que permite a circulação, entrada e permanência de veículos nas praias do "Nosso" Município (Vide art. 1º parágrafo único, inciso I e alíneas - Lei 18.714 de 22/08/11).
Placa colocada pela SEMMA
Ai eu lhes Pergunto: Como podemos fazer uso de uma via pública (circulação de veículos e pedestres) que está obstruída com uma Placa da SEMA e mourões com a alegação de ser uma área de preservação ambiental se a própria lei, a qual "ampara-os legalmente" para o ato, nos autoriza o uso?
Na cabeça de quem cabe e Desde quando Rua, Travessas, e Avenidas ser área de Preservação Ambiental?
Lei Municípal
JK
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