sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ADMINISTRADOR DO PORTO DE SANTARÉM RESPONDE A INDIGNAÇÃO DO LEITOR NO BLOG DO JK

Manoel Nascimento
Administrador do Porto de Santarém

Prezado JK, recebi um ofício da Câmara dos Vereadores de Santarém, me convidando para me fazer presente em uma reunião onde deveria se discutido a situação do embarque e desembarque de passageiros pelo porto da CDP em Santarém. Antes disso, o ex Administrador, através da Guarda Portuária, fez uma CAMPANHA EDUCATIVA, mas não surtiu efeito devido as pessoas não aceitarem as instruções que estavam sendo repassadas, retrucando que a guarda mandava do portão para dentro e do lado de fora era por conta deles e diversas vezes os guardas e vigilantes foram ofendidos com palavra de baixo calão. O ex Administrador solicitou a ajuda do PTRAN para controlar o fluxo de veículos no desembarque e embarque de passageiros o que foi negado por se tratar de uma rodovia federal. O mesmo então recorreu a Policia Rodoviária Federal que no primeiro momento orientou os motoristas a não estacionarem seus veículos em local proibido ou que impedisse o trânsito. Todas as vezes que a viatura da PRF chega a entrada do porto e encontra irregularidades por parte dos proprietários de veículos, aplica punição em decorrência do desrespeito as Leis de Trânsito.

Estive participando da reunião, apresentei o vídeo com a situação que ocorre na chegada das embarcações e apresentei sugestões e soluções, mas se não houver o apoio dos Órgãos de fiscalização, não vai adiantar nada, pois o povo ainda não está acostumado a cumprir as Normas ou Leis e a CDP, do portão para fora, não pode coibir, proibir ou multar os infratores e insubordinados.

Em relação ao porto de Manaus, trata-se de um porto privado que tem as suas Normas e que são diferentes do porto da CDP de Santarém. Os veículos com permissão para adentrar no porto, são veículos de frete ou de empresas que tenha envolvimento no embarque/desembarque de cargas, veículos das pessoas que tem vínculo com a embarcação ora atracada, taxis pertencentes a cooperativa do porto e veículos dos funcionários da CDP.

A maioria das embarcações que operam no porto, retiram do porto a carga vindas na embarcação, através de caminhão para os seus armazéns, onde depois de selecionadas, são entregues aos seus proprietários ou representantes. Não é permitido que veículos particulares ou mesmo sem os equipamentos, como alarme de ré, giroflex e etc. adentre ao porto, porque o espaço é para atender os veículos de carga, não havendo espaço para receber os veículos da pessoa que se dirigir até o porto para receber encomendas, deixar um ente querido ou busca-lo. Essa medida visa evitar acidentes, como o ocorrido a anos atrás que levou uma passageira à óbito. Se houver permissão para a entrada de todos os veículos das pessoas que se dirigem ao porto, a desorganização que ocorre na parte externa, passará a ocorrer na parte interna.

Esse cidadão, poderia ter recebido os seus volumes, no armazém da empresa sem custo, evitando assim, pagar o valor de R$ 80,00 aos carregadores. Não vou dizer que foi falta de competência dele, mas sim, falta de conhecimento. As empresas fazem a entrega de encomendas, fora do porto, em um box ao lado dos boxes de venda de passagens. Portanto não é verdade que seja dado permissão para veículos entrarem no porto para receberem encomendas.

Quanto a referência da falta de competência da administração do porto, vou relevar e entender como um desabafo de um cidadão que se sentiu lesado por desconhecer o direito de receber a sua carga no armazém da empresa, sem ônus nenhum para ele.

Manoel Nascimento de Souza Filho
Administrador do Porto

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