terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FECHA OS OLHOS E DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTARÉM CONTINUA ACUMULANDO CARGOS IRREGULARMENTE

Erick Jennings, diretor técnico do 
Hospital Regional de Santarém

Dr. Erick Jennings, diretor técnico do Hospital Regional do Baixo Amazonas não aprende mesmo com os erros. Apesar de ter perdido o processo que moveu contra mim por ter denunciado para a povo santareno o salario de MARAJÁ (Click AQUI e leia a denuncia) que ele recebe no SUS e, o acumulo irregular de cargos no HRBA, ele não se corrige nem faz autocritica.

Agora o “ilustre” neurocirurgião encontrou um jeitinho de aumentar ainda mais seu gordo salario no SUS sem cumprir horário. Como se não bastasse o acumulo irregular de empregos públicos como médico neurocirurgião e diretor técnico no HRBA (cargo de dedicação exclusiva no SUS), ele ainda arrumou uma boquinha de mais 40 horas/semana como medico clinico da Unidade de Saúde de Cuminapanema, localizada numa comunidade indígena no interior do Óbidos, provavelmente com uma mãozinha do seu amigo famoso Alexandre Padilha, ex-Ministro da Saúde, aquele que esta envolvido com mais um escândalo politico pelo contrato do Ministério da Saúde com a ONG do seu pai.

A população tem o direito de ser informada como esta sendo gasto o dinheiro dos seus impostos, e este blog vai continuar denunciando as maracutaias com o dinheiro da saúde, doa a quem doer.

(Click na foto para ampliar)

Vejam na foto acima o registro do Dr. Erick no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES), onde ele ocupa vaga de neurocirurgião do HRBA e de medico clinico por 40 horas por semana na Unidade de Saúde Cuminapanema. Além do acumulo irregular de cargos e salários, Dr. Erick ainda omite dos registros no CNES seu o emprego de "diretor técnico" do HRBA, apesar de fazer questão de aparecer toda hora na mídia como diretor do HRBA.

Esperamos que o Ministério Publico, como guardião da lei, cumpra o seu papel investigando esta denuncia de maneira isenta e tome as providências necessárias para acabar com a farra do dinheiro publico.

Lei No. 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação de saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providencias.

TITULO IV

Dos Recursos Humanos

Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, só podem ser exercidos em regime de tempo integral.

JK

Um comentário:

  1. Se Dr. Erick trabalha como neurocirurgião, por que foi trabalhar como clinico geral em unidade de saúde?

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