Erick Jennings, diretor técnico do
Hospital Regional de Santarém
Dr. Erick Jennings, diretor técnico do Hospital Regional do Baixo Amazonas não aprende mesmo com os erros. Apesar de ter perdido o processo que moveu contra mim por ter denunciado para a povo santareno o salario de MARAJÁ (Click AQUI e leia a denuncia) que ele recebe no SUS e, o acumulo irregular de cargos no HRBA, ele não se corrige nem faz autocritica.
Agora o “ilustre” neurocirurgião encontrou um jeitinho de aumentar ainda mais seu gordo salario no SUS sem cumprir horário. Como se não bastasse o acumulo irregular de empregos públicos como médico neurocirurgião e diretor técnico no HRBA (cargo de dedicação exclusiva no SUS), ele ainda arrumou uma boquinha de mais 40 horas/semana como medico clinico da Unidade de Saúde de Cuminapanema, localizada numa comunidade indígena no interior do Óbidos, provavelmente com uma mãozinha do seu amigo famoso Alexandre Padilha, ex-Ministro da Saúde, aquele que esta envolvido com mais um escândalo politico pelo contrato do Ministério da Saúde com a ONG do seu pai.
A população tem o direito de ser informada como esta sendo gasto o dinheiro dos seus impostos, e este blog vai continuar denunciando as maracutaias com o dinheiro da saúde, doa a quem doer.
(Click na foto para ampliar)
Vejam na foto acima o registro do Dr. Erick no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES), onde ele ocupa vaga de neurocirurgião do HRBA e de medico clinico por 40 horas por semana na Unidade de Saúde Cuminapanema. Além do acumulo irregular de cargos e salários, Dr. Erick ainda omite dos registros no CNES seu o emprego de "diretor técnico" do HRBA, apesar de fazer questão de aparecer toda hora na mídia como diretor do HRBA.
Esperamos que o Ministério Publico, como guardião da lei, cumpra o seu papel investigando esta denuncia de maneira isenta e tome as providências necessárias para acabar com a farra do dinheiro publico.
Lei No. 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação de saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providencias.
TITULO IV
Dos Recursos Humanos
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, só podem ser exercidos em regime de tempo integral.
JK
Se Dr. Erick trabalha como neurocirurgião, por que foi trabalhar como clinico geral em unidade de saúde?
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