quarta-feira, 24 de setembro de 2014

JUIZ DA 20º ZONA ELEITORAL DE SANTARÉM RECOMENDA: "É PROIBIDO ESTACIONAR CARRO COM PROPAGANDA ELEITORAL EM ÓRGÃOS PÚBLICOS"

(CLICK NA FOTO PARA AMPLIAR)

Recomendação do juiz Gerson Marra, responsável pela 20° Zona Eleitoral de Santarém. 

Ele recomenda aos responsáveis por todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como aos responsáveis pelos estabelecimentos particulares de uso comum que não autorizem o ingresso de veículos adesivados com propaganda eleitoral nos pátios de estacionamento interno, sob pena de responderem pela caracterização de propaganda irregular. 

JK com informações da Justiça Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário