Foram apreendidos arma, munições, joias, relógios, dinheiro e eletrônicos. Mulher estava em prisão domiciliar para cuidar da filha de três meses
Na noite de ontem (15), por volta das 22:30 horas os PRF´s GRANADA e ANGELICA CARLOS, SALAZAR II e IVO MACEDO atenderam a ocorrência de ROUBO À UM VEÍCULO DE PASSEIO - PARTICULAR, RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO em Ramal Deus Proverá, S/N, bairro São José, SANTAREM/PA utilizando as viaturas TRAILBLAZER LTZ AG4 placas OVT-0344, TRAILBLAZER LTZ AG4 placas OVT-0345; que o veículo HONDA/NXR160 BROS de placa QDR-7565 foi tomado de assalto a mão armada no bairro do Maracanã; que de imediato foi informado a PRF e a PMPA da localização da motocicleta, visto que o proprietário possui serviço de rastreamento veicular; que as equipes PRF´s, juntamente com duas guarnições da PMPA, cito Sgt Mota, Cb Edson, Sd Melquisedeque e Sgt Manoel, Cb M Brito, Cb J Sousa, se dirigiram ao local indicado pelo rastreador; que ao chegar no local do fato a motocicleta roubada estava nos fundos da residência com o guidão travado; que foi adentrado na residência onde se encontrava ANA PAULA DA COSTA GOMES FERREIRA e sua filha de colo (três meses) MARIA EDUARDA DA COSTA FERREIRA; que no interior da residência foi localizada a chave da motocicleta roubada; que foi encontrado no interior da casa uma Pistola de calibre .40 S&W de numeração SGZ55717 a qual está com o ferrolho raspado de ambo os lados, suprimindo assim a numeração do ferrolho e o emblema institucional da PMPA (arma roubada da PMPA); que foram encontradas onze munições de calibre .40; que inquirido a ANA PAULA sobre a motocicleta ela respondeu que seu marido havia chegado a pouco e saído; que ANA PAULA é casada com EDERSON DOS SANTOS FERREIRA, vulgo INDIO; que foram realizadas busca a EDERSON, porém sem sucesso; que EDERSON foi enquadrado pelo crime de ROUBO A VEÍCULO DE PASSEIO - PARTICULAR Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência; que ANA PAULA DA COSTA GOMES FERREIRA e foi enquadrada pelo crime de RECEPTAÇÃO Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) e pelo crime de POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) - Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; que no interior da residência foram encontrados vários relógios, jóias, aparelho de TV e notebook, os quais são suspeito de serem produtos de roubos; que foi acionado o conselho tutelar de Santarém; que a conselheira FLAVIA RAYANA DOS SANTOS PEREIRA esteve na UOP PRF onde encaminhou a criança, MARIA EDUARDA, à MARIA LILIAN OLIVEIRA DOS SANTOS, tia de ANA PAULA; que ANA PAULA foi conduzida a PCPA para os devidos procedimentos legais.
No interior da residência foram encontrados vários relógios, jóias, aparelho de TV e notebook, os quais são suspeito de serem produtos de roubos
Ana Paula da Costa Gomes Ferreira é presidiária e estava de liberdade provisória por conta
do nascimento da filha de 3 meses
O indivíduo que roubou a Moto é Ederson dos Santos Ferreira, vulgo Indio. Tá foragido ainda o proprietário da moto reconheceu ele pela foto do RG e pelas
roupas que estavam na casa
JK com informações do DPRF
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