Licenciamento destes veículos junto ao Detran é até 09/11
Até a próxima segunda-feira (10), os motoristas que não têm multas de trânsito poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O desconto vale para os proprietários de veículos com finais de placas 00 a 30, no estado do Pará. O licenciamento destes veículos, junto ao Detran será até o dia 9 de novembro.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
PARCELAMENTO
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
PARCELAMENTO
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito no Portal de Serviços da Sefa na internet, no endereço: https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/
JK
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