Secretário de Cultura, Luis Alberto, o popular Pixica
O Ministério Público do Estado do Pará, com atuação em Santarém, no âmbito da operação Perfuga, ajuizou Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, contra o atual secretário municipal de Cultura, Luis Alberto Mota Figueira. A justiça concedeu pedido do MPPA, e decretou indisponibilidade de bens do réu no valor de R$100 mil. A ação aponta que “Pixica”, como é conhecido, exerceu advocacia durante o exercício do cargo de secretário, atuando no processo do ex-vereador Reginaldo Campos.
A ação, assinada pelo promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, foi ajuizada em novembro de 2018, e a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível é de 4 de dezembro. Seguiu em sigilo, que foi cessado pelo juiz no último dia 25 de janeiro, em atendimento a pedido da promotoria de justiça. Os fatos narrados na ACP decorrem de informações obtidas na colaboração premiada do ex-vereador Reginaldo Campos, que está preso, desde agosto de 2017, quando foi deflagrada a primeira fase da operação Perfuga.
Além da indisponibilidade de bens, a promotoria requereu o afastamento cautelar do cargo de secretário, mas o juiz entendeu não haver, no momento, indícios de obstrução da justiça, mas ressaltou que “não há impedimento de que, futuramente, vindo a se constatar, por outros elementos, o efetivo ou iminente prejuízo à instrução processual eventualmente ocasionado pelo Réu, seja adotada a medida que se fizer necessária para coibir qualquer ato que possa dificultar a instrução processual ou seu bom andamento”, diz a decisão.
Atuação enquanto estava no cargo de secretário de Cultura:
Após a informação obtida por meio de colaboração premiada de Reginaldo Campos, de que Luis Alberto havia prestado serviço como advogado ao ex-vereador, o MPPA instaurou inquérito civil. E no decorrer da apuração, após ouvir testemunhas, e colher documentos, os fatos apontaram que “Pixica” recebeu o valor de R$70 mil reais, em espécie, de um total de R$150 mil reais cobrados para atuar na defesa de Reginaldo.
O valor de R$ 150 mil reais foi fracionado em duas parcelas, com pagamento inicial de R$15 mil, valor esse que foi arrecadado, e pago, pela esposa de Reginaldo Campos. Outra quantia foi coletada por terceiros, totalizando a entrega de R$ 70 mil reais a “Pixica”. O restante chegou a ser cobrado da esposa de Reginaldo Campos, que foi orientada a não pagar.
Para encobrir a sua atuação, uma vez que a lei não permite que exerça a advocacia durante o exercício de cargo de secretário, “Pixica” utilizou outros advogados para assinarem documentos, incluindo a estrutura de um escritório em Santarém, mantido por ele, de acordo com as testemunhas.
Todos os atos advocatícios realizados ocorreram entre outubro a dezembro de 2017, incluindo consultoria, assessoria e direção jurídica, e ainda, postulação jurídica em favor de Reginaldo Campos na 2ª Vara Criminal de Santarém, e no Tribunal de Justiça do Pará, com outros advogados assinando as peças processuais.
De acordo com o relatado, o próprio investigado procurou, no dia 6 de novembro de 2017, o ex-vereador Reginaldo Campos, já custodiado, para oferecer seus serviços de advocacia. De início, foi indicado outro advogado, para atuar na defesa técnica de Reginaldo Campos, de modo a ocultar o nome de Luiz Alberto nessa fase da ação.
Em seguida, sob as orientações do requerido, outra advogada foi constituída para representar os interesses de Reginaldo Campos. A profissional era parceira de Luis Alberto em escritório de advocacia e recebeu o valor de R$ 5 mil reais por esse serviço.
O investigado chegou a participar de reunião com testemunhas do processo e vereadores de Santarém, apresentando-se como advogado de Reginaldo, com custos no valor de R$ 150 mil, informando a tese de defesa que pautaria sua atuação, e que deveria haver coleta para pagamento dos serviços. Porém, no dia da audiência, em dezembro de 2017, a advogada foi destituída, e a defesa passou a ser feita pela Defensoria Pública.
Na investigação foi verificado que, somente em duas ocasiões, foi pedido afastamento oficial do cargo pelo requerido para exercer advocacia- em 09/08/2017 e 24/08/2017, e em 28/08/2018 a 01/09/2018. Entretanto, não houve afastamento oficial para advogar para Reginaldo Campos. A ação informa ainda outros processos em curso na justiça, que seriam acompanhados por Luis Alberto enquanto exercia o cargo de secretário.
O MPPA conclui que a atuação de Luis Alberto “foi de coordenar, e em bastidores, realizar a atuação na defesa técnica do colaborador por meio de terceiros advogados, recebendo honorários para tanto”.
Ao final da ação, o MPPA requer procedência dos pedidos liminares, e condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
JK com informações do MPPA
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