quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

VEREADORES SÃO AFASTADOS DOS CARGOS POR ORDEM DA JUSTIÇA EM URUARÁ

Na cidade de Uruará, o MPE também fiscaliza a atuação dos vereadores
Não é apenas em Santarém, que o Ministério Público do Estado (MPE), está de olho nas irregularidades cometidas por vereadores. Em outros municípios da região, o MPE atua com rigor contra aqueles que deveriam ser os primeiros a zelar pela transparência dos recursos públicos. 
No município de Uruará, por determinação da Justiça, os vereadores Zenilson da Silva, Rodoaldo Pacheco, Jachison de Oliveira Lima, Gilmar Antonio Milanski e Gedeon de Souza Moreira foram afastados dos seus cargos. Eles são acusados de fraudar procedimento legislativo. Os parlamentares teriam simulado documentalmente a realização de uma sessão legislativa na qual aprovaram uma Resolução (Resolução nº 002/2016 da Câmara Municipal de Vereadores de Uruará) aumentando em aproximadamente 45% o salário dos vereadores a partir de janeiro de 2017 passando de R$ 4.890,00 para R$ 7.000,00, um reajuste indevido de R$ 2.110,00.

Além do afastamento, no intuito de garantir a segurança das investigações, a justiça também deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos vereadores no valor de R$ 21.100,00 para cada um deles, equivalente ao valor que receberam indevidamente entre os meses de janeiro e outubro de 2017, como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público. Assim que forem notificados, os acusados têm prazo de 15 dias para oferecer manifestação por escrito apresentando sua defesa.

O salário indevido foi pago durante 10 meses, de janeiro de 2017 a outubro de 2017 quando a Promotoria de Justiça de Uruará instaurou o Inquérito Civil (n. 01/2017) para apurar o esquema. A Promotoria apurou que não houve qualquer sessão na Câmara em 2016, ordinária ou extraordinária, em que tenha havido discussão e votação do reajuste.

Na época, o vereador Gedeon Moreira era presidente da Câmara de Uruará, Gilmar Milanski era membro da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e aparece como relator da Resolução (nº. 02/2016), Rodoaldo Pacheco era 2º secretário da Mesa, e Jachison Lima e Zenilson da Silva acordaram em implementar o reajuste para a nova legislatura (2017) sem seguir os trâmites legais e a partir de documentos fraudados.

De acordo com as investigações da Promotora de Justiça de Uruará, Lívia Tripac Mileo, a ata da sessão do dia 30 de setembro de 2016, onde supostamente foi lida e aprovada a Resolução (nº 002/2016), foi assinada por apenas 3 vereadores. Tal ata deveria ter sido assinada na sessão subsequente do dia 7 de outubro de 2016, porém, isso não ocorreu, pois os vereadores presentes não assinaram o documento e o vereador Rodoaldo Pacheco assinou a ata sem sequer estar presente na sessão do dia 7 de outubro.

Ainda de acordo com o MP não houve filmagem da sessão questionada, causando estranheza existirem dois ofícios de mesma numeração (CMU nº 084/2016) e datas diversas, sendo um direcionado ao Banco do Brasil para discutir assuntos financeiros da Câmara e o outro à empresa que presta serviço de gravação das sessões questionando acerca da mídia de gravação.

Após a realização de busca e apreensão nos computadores da Câmara de Vereadores verificou-se que o arquivo referente à “Ata da sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2016” foi criado em 6/7/2017, ou seja, quase 1 ano após sua suposta realização.

A perícia realizada nos computadores apreendidos não localizou nos arquivos os documentos referentes às atas das sessões do dia 19/8/2016 ou a Resolução nº 002/2016 que aumentou os salários. O documento físico da ata da sessão do dia 30/09/2016 não foi localizado durante a diligência e uma cópia foi encaminhada ao MP estando assinada apenas por 3 vereadores, que foram reeleitos para nova legislatura (2017/2020), os quais tinham interesse no reajuste.

Além disso, o procedimento para aprovação da Resolução questionada não atendeu aos trâmites legais, pois o parecer da Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final não foi assinado pelo Presidente da Comissão e não há parecer da Comissão Permanente de Economia e Finanças. De acordo com o MP tais atos configuram improbidade administrativa por importarem enriquecimento ilícito e ofensa contra os princípios da administração pública.

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