segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE À JUSTIÇA QUE OBRIGUE A PREFEITURA DE SANTARÉM PRA REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO. APÓS FISCALIZAÇÃO COM BASE NOS DADOS COLETADOS PELA CGU, DOIS TERÇOS DAS VAGAS ATUALMENTE, SÃO OCUPADAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS. SÃO 1.928 SERVIDORES EFETIVOS E 4.157 TEMPORÁRIOS, QUE REPRESENTAM 68% DO TOTAL DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO. EM FUNÇÃO DA FALTA DE RESPOSTAS POR PARTE DA PREFEITURA, O MPF PEDIU À JUSTIÇA UMA DECISÃO URGENTE. O RELATÓRIO DA AUDITORIA REVELA NÃO HAVER FUNDAMENTO PARA A ELEVADA QUANTIDADE DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO EXERCÍCIO DE 2017

Ação solicita que o órgão municipal apresente um cronograma com a previsão de vagas ofertadas e as possíveis datas para a realização do processo seletivo

O Ministério Público Federal entrou com ação, na última quinta-feira (21), contra a prefeitura de Santarém (PA), solicitando que o órgão apresente o cronograma para a realização de concurso público para contratação de profissionais da educação básica no município. Ajuizada na Justiça Federal, a ação civil pública teve como base os dados coletados pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Após fiscalização, foi constatado que mais de dois terços do total de vagas no ensino básico da rede municipal são ocupados, atualmente, por servidores temporários. Destes, a maior parte é composta de servidores do magistério. São 1.938 efetivos e 4.157 temporários, que representam cerca de 68% do total de servidores da educação básica no município.

Urgência – Atrelada à ação, o MPF pede à Justiça uma decisão urgente, em função da falta de respostas da prefeitura. Diante disto, o MPF solicita que o órgão municipal apresente, em 30 dias, o cronograma com a previsão de vagas ofertadas e as possíveis datas para a realização do processo seletivo, com a garantia de que o certame seja aplicado ainda em 2019.

Sem fundamentos – De acordo com a Constituição Federal, a ocupação de cargo público é efetuada por meio de concurso público. A legislação prevê a contratação de servidores temporários apenas em situações excepcionais e de fato temporárias, sob pena de violação do princípio constitucional do concurso público.

Porém, o relatório da auditoria do caso revela não haver fundamento para a elevada quantidade de servidores temporários no exercício de 2017, sem justificativas que motivem essa situação. A auditoria também apontou para o fato de o servidor temporário não dispor de todas as garantias e vantagens obtidas pelos servidores efetivos, inclusive financeiras, e não ter acesso à estabilidade no serviço público.

Histórico – A prefeitura de Santarém vem se abstendo de realizar o certame público desde 2013. Em setembro de 2018, o MPF recomendou à prefeitura a apresentação de um cronograma com previsão de vagas e possíveis datas para a realização do concurso. O documento solicitava, também, que fosse garantida a destinação adequada das verbas federais para educação.

Foi dado à prefeitura um prazo de 15 dias para responder à recomendação, informando as medidas que fossem tomadas no caso. O órgão municipal pediu uma prorrogação da data, que foi concedida, mas não se manifestou sobre o acatamento, ou não, da recomendação. Ainda assim, um prazo adicional de cinco dias foi disponibilizado, mas, nenhuma resposta foi recebida.

Processo nº 1000784-59.2019.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Click AQUI e veja na íntegra a ação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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