Ubirajara Bentes, Presidente da OAB-Santarém
A OAB Subseção Santarém, entrou com uma Ação Civil Pública, contra a Licitação do Transporte Público, realizada pela Prefeitura de Santarém e que declarou como vencedora do certame a empresa Resende & Batista. A concessão das linhas do Transporte Público é de 20 anos de uso.
Leia abaixo a nota publicada pela OAB, sobre a ACP.
Subseção da OAB em Santarém ingressa com ACP para tentar evitar prejuízos a usuários de transporte público no município.
A OAB recebeu diversas demandas, de diversos segmentos da sociedade civil, acerca da licitação do transporte e, em razão disso, vem acompanhando o certame, a partir da constituição de uma comissão especial de estudos direcionados a isso. Na sequência dessas demandas, realizou uma audiência pública na sede da OAB Subseção Santarém para debater o assunto. Como conclusão de tais deliberações, diante de forte plausibilidade de prejuízos à população usuária do transporte público de passageiros por ônibus, a OAB optou por judicializar a questão, propondo uma Ação Civil Pública.
A propositura da referida ação constitucional está dentre as atribuições da OAB, que não é apenas uma instituição de representação de classe, mas também legítima representante de toda a sociedade, na defesa de interesses difusos e coletivos. No primeiro momento, preferiu-se não levar o tema à opinião pública, em razão da via eleita, que é a judicial – deixando que a apreciação das questões levantadas pela OAB seja primeiramente feita pelo juiz competente. Porém, em razão da provocação que houve, através de matérias publicadas em rede social, a OAB Santarém se vê no dever de responder à sociedade os motivos que levaram ao ingresso judicial, dentre os principais:
1°) A ausência do Plano de Mobilidade Urbana;
2°) A ausência, no processo administrativo da licitação, de estudos de viabilidade (como o estudo de “Origem e Destino” dos Passageiros) que deram lastro técnico para o Projeto Básico e que culminaram na redução de frota e na redução de linhas;
3°) O aumento substancial de tarifa e a problemas na planilha tarifária, causando o superfaturamento da tarifa-base, ofendendo, por fim, o princípio da modicidade tarifária;
4°) A total suspeita da capacidade econômico-financeira da licitante vencedora em cumprir as cláusulas firmadas com o Município.
Para mais detalhes, convidamos a todos os interessados que consultem o processo da Ação Civil Pública – com uma petição de mais de 70 páginas e anexos que ultrapassam 2.000 páginas – que contém a integralidade dos motivos.
A Ordem reafirma através de suas ações o seu papel institucional e a sua constante preocupação com questões sociais que possam afetar a vida da nossa comunidade, como preceitua a nossa Constituição Federal.
JK com informações do Blog do Augusto Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário