sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

ATÉ QUE ENFIM UMA NOTÍCIA BOA PRA SANTARÉM. JUSTIÇA LIBERA E SISA BURITI PODE RETOMAR OBRAS DO LOTEAMENTO CIDADE JARDIM NA RODOVIA FERNANDO GUILHON EM SANTARÉM. O PROGRESSO VOLTANDO E EMPREGO CHEGANDO PARA OS SANTARENOS DESEMPREGADOS

Projeto do Residencial Cidade Jardim, em Santarém

Decisão monocrática do Juiz Federal Leão Aparecido Neves, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1), da 1ª Região, em Brasília, liberou o retorno das obras do Loteamento Buriti em Santarém, no oeste do Pará. A decisão é do dia 31 de janeiro. Na sua decisão, o magistrado cita a suspensão de embargos do Ibama, em decisões anteriores. 

“No mesmo sentido, Decisão do Ibama ‘para suspender os efeitos dos embargos’. Na ação civil pública proposta pelo MPPA contra a ora agravante, perante o Juízo de Direito, na qual também fora postulada a condenação “cancelar os efeitos do Licenciamento Ambiental” concedido em favor da ora agravante, sobreveio sentença que concluiu pela improcedência do pedido. Além disso, os peritos criminais do órgão ambiental estadual concluíram que o empreendimento da agravante “não provocou danos ao meio ambiente, durante a implantação do loteamento residencial em área de expansão urbana do município, haja vista que [ele] estava em conformidade com as licenças e foi instalado em uma área já antropizada, que sofreu ocupação por grupo de ‘Sem Terras’ em 2009”. 

Segundo o juízo, “As provas acima mencionadas (licença municipal; relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual), vistas em Juízo no sentido da existência de dano ambiental ao Lago do Juá que seja decorrente, de forma direta e imediata, da conduta dos agentes da agravante em causa. Diante das provas acima referidas (licença municipal; relatório municipal; decisão do Ibama e laudo do órgão ambiental estadual legitimidade, os elementos probatórios invocados pelo Juízo, na decisão recorrida, são insuficientes para fundamentar as drásticas determinações nela”.


Confira no link abaixo a decisão na íntegra:

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