sexta-feira, 22 de março de 2019

AO VER NO BLOG A ENTREVISTA DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOJUI DOS CAMPOS, FALANDO SOBRE O CASO DO ODONTÓLOGO CONCURSADO PHILIPE SANTOS, O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARÁ, SANDRO ALEX BANDEIRA, EMITE NOTA EXPLICANDO A DEFINIÇÃO DA NOMENCLATURA DO PROFISSIONAL DA ODONTOLOGIA. "NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE OS PROFISSIONAIS DITOS DENTISTAS, ODONTÓLOGOS E/OU CIRURGIÕES DENTISTAS". DESTA FORMA A REIVINDICAÇÃO FEITA PELO CONCURSADO PHILIPE SANTOS ESTÁ CORRETA

Sandro Alex N. Bandeira Ferreira, Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Pará

Tendo sido provocado sobre a rubrica NOMENCLATURA DO PROFISSIONAL DA ODONTOLOGIA, o Conselho Regional de Odontologia do Pará vem ao público esclarecer à sociedade que NÃO HÁ DIFERENÇA entre os profissionais ditos DENTISTAS, ODONTÓLOGOS E/OU CIRURGIÕES-DENTISTAS. São expressões meramente sinônimas que reportam-se ao mesmo profissional, notadamente da mesma área.

É cediço que as profissões são anteriores às Leis e, por isso ainda temos a quem chame o cirurgião-dentista, expressão conferida na Lei 4.324/64 e posteriormente na Lei 5.081/66, de odontólogo. 

Para a nossa linguística e para o famoso dicionário Aurélio tal expressão ainda vive e permeia, sem erros, os diálogos da sociedade. Contudo, quando tratar-se de atos formais/jurídicos o correto é usar a expressão CIRURGIÃO-DENTISTA, conforme legislação vigente.

Desta sorte, ODONTÓLOGO e CIRURGIÃO-DENTISTA trata-se do mesmo profissional; só que, por obediência normativa, visando garantir os direitos e deveres nela conferidos, o correto é usar a última expressão.

SANDRO ALEX N. BANDEIRA FERREIRA
Presidente CROPA

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