Sônia Saraiva diz que acusações são levianas
Na última semana surgiram denúncias na imprensa e, posteriormente, à polícia, trazidas a lume pelo Dr. Ubirajara Bentes (presidente da Subseção da OAB/PA em Santarém) e pelas Sras. Selda Godinho e Sílvia Cristina Tapajós, de que a Sra. Sônia Saraiva estaria se passando por advogada, sem sê-lo, e enganando moradores da ocupação do Juá, recebendo altas quantias em dinheiro por serviços que não detém capacidade técnica (registro na OAB) para prestar.
Apesar de graves, as denúncias são absurdas, infundadas e irresponsáveis, gerando abalo psicológico e social de grandes proporções, tendo em vista o alcance midiático que as notícias atingem na atualidade.
Ao contrário do que afirmam os denunciantes, a Sra. Sônia nunca se passou por advogada ou se apresentou como tal, e nunca praticou atos privativos de advogado em qualquer processo judicial, tendo atuado como ajudante/auxiliar do Dr. Amilton Farias Santos, que assina a presente nota, advogado legalmente inscrito nos quadros da OAB/PA, subseção de Santarém desde o ano de 2011 e que estava à frente de todos os processos em que os ocupantes da chamada “invasão do Juá” figuram com partes.
A atuação da Sra. Sônia limitava-se a trabalhos de ordem administrativa e financeira, além de diligências extrajudiciais que não necessitavam da presença de um advogado, mantendo contato com os moradores e levando as informações sobre o andamento dos processos.
Ao todo, o causídico atuou em 05 (cinco) processos referentes às ocupações, sendo 03 (três) em primeiro grau e 02 (dois) recursos para o segundo grau de jurisdição, existindo 02 (dois) contratos de honorários pelos serviços prestados.
Ressaltamos que os referidos contratos são válidos, uma vez que são firmados por pessoas inteiramente capazes para celebrá-los e os valores são ajustados e acordados previamente entre as partes. Consequentemente, os pagamentos realizados pelos contratantes são a retribuição pelo trabalho realizado, não existindo crime em tal ato.
O que se percebe em todo esse episódio é uma sanha em demonstrar poder por parte do atual presidente da Subseção da OAB em Santarém, que tem insuflado as pseudas líderes comunitárias a efetuarem tais denúncias e, em suas declarações à imprensa, tem demostrado total desprezo a Princípios Constitucionais como: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Em uma de suas falas à imprensa, o presidente subseccional da OAB afirma que tem cobrado uma atitude das autoridades policiais e que estas “VÃO ACHAR UM JEITO DE PRENDER ESTA MULHER”.
Não é trabalho da polícia “achar um jeito” de prender pessoas e, sim, apurar a verdade dos fatos e encaminhar aos órgãos competentes para o julgamento de delitos ou contravenções penais.
É totalmente absurda a fala de um jurista renomado e reconhecido na sociedade local, que vem a público acusar e condenar antecipadamente uma cidadã sem antes se aprofundar na apuração da verdade, emitindo juízo de valor sobre a conduta e o caráter de uma pessoa e expondo seu nome de forma negativa sem que lhe seja, antes, concedido o direito de defesa e FERINDO DE MORTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Acreditamos piamente na competência e retidão das autoridades e que, ao final, a JUSTIÇA prevalecerá.
Assina esta nota o Advogado AMILTON FARIAS SANTOS, OAB/PA 16.877
Nenhum comentário:
Postar um comentário