Julgamento do réu ocorreu na última terça-feira |
O Corpo de Jurados acatou a tese da acusação de Homicídio Qualificado praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino e Fraude Processual previstos no art. 121 §2º, VI c/c art. 347, todos do CPB. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e que Amanda teria cometido suicídio.
Participaram do julgamento o promotor de Justiça Titular de Uruará e Placas, Dereck Luan Viana de Vasconcelos, além do advogado de Defesa, Ricardo Magno Baptista, em sessão presidida pelo juiz de Direito João Vinicius da Conceição Malheiro.
O crime ocorreu na noite do dia 1º de janeiro de 2021, na área central de Uruará, mediante enforcamento, no entanto, a versão contada pelo acusado era que a companheira havia cometido suicídio.
Após análise dos autos do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática dos crimes de feminicídio e fraude processual e o caso seguiu para o Tribunal do Júri.
A defesa alegou durante o julgamento a negativa de autoria, sob o argumento de que a vítima havia cometido suicídio. O caso na época ganhou grande repercussão na região do Xingu e Transamazônica. Ao final da sessão os jurados acataram a tese da acusação e condenaram o réu pelos dois crimes.
Fonte: MPPA
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