quinta-feira, 6 de junho de 2024

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA RÉU A MAIS DE 19 ANOS DE PRISÃO POR FEMINICÍDIO E FRAUDE PROCESSUAL

Julgamento do réu ocorreu na última terça-feira 
Nesta terça-feira, 4, o Conselho de Sentença da Comarca de Uruará reconheceu a materialidade e a autoria do fato imputado pela denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, e concluiu que o réu Vandeilson Fernandes Lima matou a sua companheira Amanda da Silva. Ele foi condenado por feminicídio - crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino - e por fraude processual, pois modificou o local do crime. Pelos dois crimes cumprirá mais de 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

O Corpo de Jurados acatou a tese da acusação de Homicídio Qualificado praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino e Fraude Processual previstos no art. 121 §2º, VI c/c art. 347, todos do CPB. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e que Amanda teria cometido suicídio.

Participaram do julgamento o promotor de Justiça Titular de Uruará e Placas, Dereck Luan Viana de Vasconcelos, além do advogado de Defesa, Ricardo Magno Baptista, em sessão presidida pelo juiz de Direito João Vinicius da Conceição Malheiro.

O crime ocorreu na noite do dia 1º de janeiro de 2021, na área central de Uruará, mediante enforcamento, no entanto, a versão contada pelo acusado era que a companheira havia cometido suicídio. 

Após análise dos autos do inquérito policial,  o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática dos crimes de feminicídio e fraude processual e o caso seguiu para o Tribunal do Júri.

A defesa alegou durante o julgamento a negativa de autoria, sob o argumento de que a vítima havia cometido suicídio. O caso na época ganhou grande repercussão na região do Xingu e Transamazônica. Ao final da sessão os jurados acataram a tese da acusação e condenaram o réu pelos dois crimes. 

Fonte: MPPA

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