quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CRIME CONTRA A SAÚDE DOS SANTARENOS

O BLOG DO JK gostaria de saber do secretário de Saúde Emanuel Silva e da Procuradora do Município e concursada da UFOPA Cintia Soares, o que está acontecendo que até agora não foi tomada nenhuma providência administrativa e criminal contra a Clínica Albany, do tio do Vice-Governador Helenilson Pontes, onde foi encontrado remédio com prazo de validade vencida. 

Esclarecemos para os leitores do BLOG DO JK, que a Vigilância Sanitária apreendeu os medicamentos e encaminhou junto com oficio ao Secretario de Saúde e ao Jurídico da SEMSA, além de amostras dos medicamamentos apreendidos, informando tratar-se de crime contra a saúde pública e solicitar as providências legais cabiveis, por extrapolar a área administrativa da VISA e entrar na área criminal. 

Entretanto nada foi feito pela Secretaria ou pelo jurídico da SEMSA ate o presente momento no sentido de ter encaminhado para abertura de inquérito policial. Isto mostra que não esta sendo defendido o interesse de proteger a saúde da população, mas  outros interesses que não sei quais são. Esclareço ainda que o empresário dono da Albany já respondeu ao Ministério Público sobre as irregularidades encontradas em sua clínica e confirmou a presença desses remédios vencidos. 

Prefeita o que está faltando para a Sra colocar esses dois funcionários pra rua, o secretário e a procuradora da saúde, pois eles deveriam ter encaminhado a denúncia para a polícia para abrir um inquerito polícial e investigar o caso. Os dois estão agindo de forma errada e colocando em risco a saúde do povo. Prefeita se vier acontecer alguma coisa que prejudique o povo nessas clinicas quem vai responder e a Sra e não os dois. 

Veja o que diz a LEI:

Ter em depósito e entregar para consumo aos seus pacientes medicamentos com prazo de validade vencido.    (Código Penal – CP, Parte Especial, Titulo VIII – Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, Capitulo III – Dos Crimes Contra a Saúde Publica, art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa Inciso 1º- B – Esta sujeito as penas deste artigo quem pratica as ações previstas no Inciso 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
IV – com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;


Um comentário:

  1. Infelizmente a SEMSA e comandada por um ortopedista e não por sanitarista. vocês sabem qual a maior mafia branca em santarém e a da ORTOPEDIA pois todo dia tem acidentes de moto o povo precisando de cirurgia e os médicos ganhando pelo SUS e cobrando pelas cirurgias dentro desses hospitais. a minha perna que o diga se eu não tivesse 3.550 la dentro do municipal.

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