sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ESQUARTEJAMENTO NO MOTEL: MP OFERECEU DENÚNCIA

O Ministério Público por meio da promotora de justiça, Viviane Lobato Sobral Franco, apresentou nesta sexta (26) denúncia contra Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, pela prática dos crimes capitulados nos Artigos nºs 171, 157, 61, 211, 297,14 e 69 todos do Código Penal e mais o Artigo 1º da Lei 8.072/199, tendo como vítima Joelson Ramos de Souza.

A denúncia referente ao hediondo crime foi encaminhada pelo MP para a 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém.



FATOS

Os denunciados Savana Cruz e Raimundo Santos, segundo os fatos “Noticiam as anexas peças inquisitoriais que, na noite de 10/07/2011, por volta das 23h00min, os denunciados acima declinados, em união de esforços e desígnios, portando uma faca, mataram  a vítima Joelson Ramos de Souza, no interior do quarto no. 403, do motel colonial, localizado à Rua José de Alencar, Bairro Guanabara, nesta cidade, e, em seguida, subtraíram seus pertences”.

Diz a denúncia que “ao mesmo tempo em que a ré mantinha relacionamento à distância com a vítima, convivia com o segundo denunciado, Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, sendo que chegaram a morar juntos na cidade de Itaituba, onde se conheceram, assim como na cidade de Araguaína e, por fim, residiam em Santa Izabel do Pará”.

“No início de 2011, a denunciada, percebendo que a vítima era pessoa ingênua e estava apaixonada, passou a tramar um plano com o escopo de subtrair seus bens e dinheiro. Para tanto, passou a fazer falsas promessas ao ofendido, prometendo-lhe que morariam juntos em Macapá, local onde abririam uma lanchonete. A vítma Joelson então passou a enviar seus pertences para denunciada, acreditando que os estava mandando para Macapá, via barco”, segundo a denúncia.

Os denunciados vão responder pelos crimes de estelionato, latrocínio, com circunstâncias agravantes (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido), destruição, subtração e ocultação de cadáver e falsificação de documento público. (DOL com informações do MPE)

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