quarta-feira, 19 de junho de 2013

UM DOS "IRRESPONSÁVEIS" QUE MATOU UMA JOVEM E DEIXOU 4 FERIDOS FAZENDO "RACHA" NA AVENIDA RUI BARBOSA VAI A JÚRI POPULAR AMANHÃ EM SANTARÉM

Será nesta quinta-feira (20), a partir das 8 horas, o julgamento de um dos réus do caso do "Racha na Ruy Barbosa", que vitimou cinco pessoas num acidente de trânsito de grandes proporções, em 02.02.2010. Roberto Júnio Mendonça de Oliveira, 26 anos, sentará no banco dos réus para responder por um homicídio (da jovem Susana dos Reis Lima, 20 anos, à época) e quatro crimes de lesão corporal grave (Zanara Sousa Silva, Dalila Limeira Araújo, Marlon Halley Figueira Pereira e Jairo Luis Vinhote) por atropelar pessoas na parada de ônibus da Avenida Ruy Barbosa com Sete de Setembro, no centro da cidade. 

Segundo o Ministério Público, Roberto disputava naquela noite um "racha" em alta velocidade com Felipe de Sousa Bello, pela avenida que havia sido asfaltada pouco tempo antes. O corréu Felipe não será julgado nesta data, por ter recorrido junto ao TJE de sua sentença de Pronúncia. Os dois respondem ao processo em liberdade, após terem suas prisões revogadas ao final da instrução inicial.

Impacto - Conforme narram os Autos do processo, o acidente que teria ocorrido em virtude do "racha", foi presenciado pelo delegado de polícia Germano do Valle, principal testemunha do processo, que passava no local e prendeu em flagrante um dos dois motoristas. 

Roberto dirigia um Fiat Palio e Felipe um Ford KA. Os dois se chocaram e acabaram atingindo as vítimas que aguardavam a passagem de um ônibus, na calçada. Segundo ainda o MP, o impacto do acidente foi tão grande que o muro de uma casa foi derrubado e um poste de energia também, deixando o bairro às escuras. Susana faleceu no local e as demais vítimas foram levadas ao hospital em estado grave, mas sobreviveram.

O júri deve se estender por dois dias, já que estão previstos os depoimentos de 16 pessoas. Atuarão no caso dois promotores: Evandro Ribeiro e Laércio Abreu, que devem pedir a condenação do réu pelos crimes de Homicídio Doloso (Art. 121, caput, c/c art. 18, I, parte final (em relação à Susana) e Lesões Corporais Graves nas demais vítimas (Art. 129, § 2º, I, do CPB), bem como por Danos Materiais (Art. 163, § único, III, do CPB). O réu será defendido pelo advogado Eduardo Fonseca.

Fonte: J. Ninos

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