terça-feira, 10 de março de 2015

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO E MAIS 4 EX-SERVIDORES DA PREFEITURA DE ITAITUBA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ENTRE ELES O VEREADOR DE SANTARÉM DAYAN SERIQUE

Ex-prefeito de Itaituba Roselito Soares 
e vereador Dayan Serique

Com decisão publicada pelo TJ/PA no Diário de Justiça nº 5687/2015, de 27 de fevereiro deste ano, mas que só agora foi dado conhecimento à imprensa, foram condenados por improbidade administrativa o ex-prefeito de Itaituba, Roselito Soares e mais quatro funcionários que trabalharam na Prefeitura durante sua gestão: Aparecido Freddi Pinheiro, Rosivaldo Fernandes, Dayan Serique (atualmente exercendo a função de Vereador em Santarém) e Wanea Azevedo Tertulino. Todos os relacionados foram condenados por ato de improbidade administrativa, pelo Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotora Elaine Nuyaed

De acordo com a sentença, os citados foram condenados por atos de improbidade administrativa perpetrados pelos demandados que na época em que exerciam suas respectivas funções públicas foram acusados de promover transferências arbitrárias de servidores públicos, utilização de servidores público em trabalhos de interesse privado, nomeação irregular de servidores temporários, ausência de licitação para construção de obras e compras de materiais, pagamento irregular de diárias em hotéis, locupletamento, pagamento irregular de 13º relativo ao ano de 2004 e que seria destinado à pessoal de magistério, super faturamento, beneficiamento de terceiros, desvios de verbas públicas etc…

A decisão condenatória foi resultado da apuração de denúncias e ações jurídicas relativas ao ano de 2004. O fato ocorreu na gestão do então prefeito Roselito Soares. Nesse período, o professor Rosivaldo Fernandes ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação, a advogada Wanea Tertulino era Procuradora do Município, Dayan Serique dos Santos exercia a função de Orientador Educacional e, Aparecido Freddi ocupava o cargo de Secretário de Administração e Finanças.

Na mesma sentença imputada ao ex-Prefeito e demais servidores que ocuparam funções públicas na sua gestão do ano de 2004, o Ministério Público Estadual também requereu que os respectivos atos de improbidade administrativa importem na suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e indisponibilidade de bens dos sentenciados, assim como também o ressarcimento ao erário público.

Decisão judicial de Dayan Serique: 

TJ/PA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 5687/2015 – Sexta-Feira, 27 de Fevereiro de 2015

Em relação ao requerido DAYAN SERIQUE DOS SANTOS: Quanto ao ressarcimento integral do dano, deixo de aplicar tal função, eis que não restou efetivamente quantificado o dano; Decreto a perda da função pública ocupada pelo demandado, acaso detenha, quando do trânsito em julgado desta decisão;Condeno o réu ao pagamento de multa civil de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença; Quanto à decretação da suspenso dos direitos políticos, tem-se que esta haverá de ser fixada no prazo de 3 (três) anos. Condeno o requerido à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. Por fim, condeno em custas processuais os requeridos, conforme precedente do STJ (Resp n. 845339), segundo o qual, vencida a parte ré, aplica-se in totum o art. 20 do CPC, na medida em que, à míngua de regra especial, emprega-se a lei geral, in casu , o Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por figurar no polo ativo o Ministério Público, conforme preconiza o art. 18, da Lei 7.347/85.

Versão de Defesa do Vereador Dayan Serique retirados do teor do processo. 

DAYAN SERIQUE DOS SANTOS: alegou que não detinha qualquer ingerência administrativa, bem como capacitação da empresa de consultoria Valor Humano Consultoria, tendo como um dos sócios sua genitora Marilza Serique dos Santos, considerando assim não ter praticado nenhuma improbidade administrativa. Não detinha poderes como gestor, portanto, não teria cometido nenhuma espécie de improbidade administrativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário