quinta-feira, 24 de setembro de 2015

ADVOGADOS DA EX-PREFEITA MARIA DO CARMO, EMITE NOTA AO BLOG A RESPEITO DA DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. "É APENAS UMA DECISÃO LIMINAR, A EX-PREFEITA MARIA DO CARMO EM NENHUM MOMENTO FOI ACUSADA DE TER SUPERFATURADO O REFERIDO CONTRATO"

Ex-prefeita Maria do Carmo

A respeito da decisão proferida pelo Juiz federal da 2 vara da comarca de Santarém, indisponibilizando bens de Maria do Carmo Martins, Ludmila Ribeiro, Marcus Alan, Eduardo Araújo, Alba Valeria e Construtora Melo de Azevedo, temos a informar que se trata de uma decisão liminar, contra qual estão sendo apresentados recursos de agravo de instrumento, por entender que não estão presentes os pressupostos para a concessão de uma medida exepcional.

Na verdade, a origem do processo é a fiscalização feita pela CGU, e um pedido do senador Flexa Ribeiro, constatando suposta irregularidade nas obras do PAC Mapiri e Uruara. Das denúncias apresentadas, o TCU acolheu a defesa excluindo 5 supostas irregularidades ficando apenas 1. 

Essa decisão do tribunal não é definitiva, pois foi instaurada uma tomada de contas especial que pode rejeitar a denúncia sobre esta irregularidade remanescente. 

A decisão do TCU, gera a perda do objeto do processo judicial, não sendo possível neste momento, imputar a responsabilidade sobre nenhum dos réus, eis que ainda não foram sequer apresentadas as respectivas defesas preliminares.

No relatório do TCU, em nenhum momento a Prefeita Maria do Carmo foi acusada de ter superfaturado referido contrato. Ela responde por ter supostamente desobedecido ordem do TCU de ter retido cautelarmente os pagamentos da empresa. Mas assim o fez porque entendeu que deveria deixar na conta pelo menos o valor retido, assim o fazendo, respeitando a ordem do TCU.

Advogados (a): Dra Aline Hoyos e Dr. Eder Coelho

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