terça-feira, 27 de setembro de 2016

AGORA SEM ERRO DE INTERPRETAÇÃO: APESAR DE ADVERTÊNCIA, CANDIDATO NÉLIO AGUIAR E SUA COLIGAÇÃO VOLTAM A DESCUMPRIR, PELA SEGUNDA VEZ, DECISÃO JUDICIAL E SÃO CONDENADOS A PAGAR MULTA DE R$ 30 MIL REAIS

Nélio Aguiar e seus companheiros de coligação

O juiz da 83ª Zona Eleitoral, Dr. Laércio de Oliveira Ramos, deferiu nessa segunda feira (26/09) sentença condenando o candidato Nélio Aguiar (DEM) e sua coligação, denominada "Santarém Precisa Mudar", a pagar multa de R$ 30 mil, por descumprirem, novamente, decisão judicial, que impedia o uso de meios ilegais no programa eleitoral no rádio e na TV, para atacar o adversário. Esses artifícios vão de encontro à lei eleitoral vigente.

Nélio foi condenado segundo o que preconiza o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, cometendo Crime de Desobediência.

Contra o candidato e sua coligação já havia uma advertência, expedida por meio de decisão judicial que proibia a utilização de quaisquer artifícios ilegais nos programas do rádio e da TV.

De acordo com a sentença, o candidato e sua coligação tem 24 horas para retirar do ar a propaganda eleitoral irregular.

Veja abaixo a decisão:







JK

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