terça-feira, 31 de julho de 2018

JUSTIÇA ABSOLVE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL QUE ATIROU E MATOU VIGILANTE NA PRAÇA DO MIRANTE EM 2012 EM SANTARÉM; DECISÃO APONTOU LEGÍTIMA DEFESA

Decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Santarém na segunda-feira (30). 
Crime aconteceu em 2012 na Praça do Mirante, quando 
o PRF atirou duas vezes em David Martins


O policial rodoviário federal acusado de ter matado um vigilante na Praça do Mirante, atual Praça Fortaleza do Tapajós, em Santarém, foi absolvido. O juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Santarém Domingos Daniel Moutinho, em sentença absolutória proferida na segunda-feira (30) entendeu que Carlos André de Conceição Costa agiu em legítima defesa.

O caso aconteceu no dia 24 de setembro de 2012, quando o servidor federal passava férias no município. Ele atirou duas vezes contra o vigilante David Martins dos Santos, de 37 anos.

De acordo com a decisão, o policial agiu em legítima defesa putativa (quando a pessoa imagina estar em legítima defesa reagindo contra uma agressão que não existe), e também agiu em erro escusável (desculpado), uma vez o gesto da vítima fez parecer que iria sacar uma arma que estava em sua posse.

A sentença afirma que o réu acreditou que existia risco para a integridade física dele e de todas as pessoas que estavam na Praça, uma vez que o vigilante estava armado e, sem motivo, já teria abordado quatro jovens que estavam no Mirante.

O juiz entendeu que a situação se tratou de erro, pois, ao ver o vigilante com a arma, acreditou que estaria prestes a saca-la, conforme o gesto descrito por três dos quatro jovens abordados na Praça, durante os depoimentos. Para Domingo, o gesto da vítima, induziu o policial ao erro.

A sentença diz que deve assim incidir disciplina respectiva, prevista na primeira parte do art. 20, §1º, do CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”. Ainda de acordo com o juiz não ficou provado que o policial concorreu para o crime.

Antes da decisão, o MPF pediu que o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, por outro lado, a defesa solicitou a absolvição sumária, mas caso o policial fosse levado ao Tribunal requereu que julgamento fosse realizado em outra Comarca, em virtude da repercussão social e da deturpação ocorrida na cidade de Santarém.

O crime

O vigilante foi morto no dia 24 de setembro de 2012 a tiros pelo PRF, que estava de férias na cidade. Em depoimento à polícia, Carlos André alegou legítima defesa.

O PRF contou que estava na praça, quando percebeu um homem com uma arma na cintura, revistando quatro jovens no local. Acreditando que se tratava de um assalto, ele resolveu sacar a arma pessoal, uma pistola calibre ponto 40, e se identificou como policial para a vítima, mandando que o homem levantasse as mãos.

O vigia teria sacado a arma de fogo, fazendo com que o policial rodoviário federal disparasse. O laudo de necropsia do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de Santarém mostrou que o homem foi alvejado com dois tiros na região torácica.

Depois dos tiros, Carlos acionou a Polícia Militar e o serviço de ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para prestar socorro à vítima, que não resistiu e morreu.

O policial rodoviário federal foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso – quando há a intenção de matar. O policial teve a prisão temporária decretada em 26 de setembro de 2012, sendo convertida em prisão preventiva no dia 24 de outubro do mesmo ano. Após conseguir uma liminar, ele passou a responder o caso em liberdade.

Duas audiências sobre o caso foram realizadas em 2013, na sede da Justiça Federal em Santarém, na qual nove testemunhas foram ouvidas, mas o depoimento do policial foi adiado. Carlos André foi intimado a depor por vídeoconferência, para não ter que se deslocar de Brasília, onde trabalha, até Santarém.

Reconstituição

Por divergências nos depoimentos de testemunhas, a Justiça Federal requereu a reconstituição do crime na praça. O procedimento foi conduzido pela Polícia Federal e acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 19 de outubro de 2016.

A cena do crime será reproduzida de acordo com as versões das quatro testemunhas, do réu, da namorada dele e da amiga da namorada do servidor.

A reconstituição, que fez parte da fase de inquérito da PF, serviu para colher provas para o julgamento do processo.

Participaram do procedimento três peritos de Brasília e um de Belém. Os envolvidos foram conduzidos até a Praça de forma individual e à medida dos relatos a cena foi sendo simulada. Ao final de cada reconstituição, por questões de segurança, as pessoas que estavam no dia do crime foram levadas para uma sala separada na sede da Justiça Federal.

JK com infirmações do G1

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