Juiz Gabriel Veloso indeferiu os pedidos de prisão
O Juiz Titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, Dr. Gabriel Veloso de Araújo, na última quarta-feira (8) indeferiu dois pedidos de prisões preventivas envolvendo militares do GTO, no processo nº 0010190-72.2018.8.14.0051 foi solicitada pela Divisão de Homicídio da PC de Belém a prisão preventiva de GILDSON DOS SANTOS SOARES, JOSIEL DE ALMEIDA LIMA e ANTÔNIO MARLEI DA SILVA FIGUEIRA todos do GTO referente a morte de Ivanei Santos das Neves ocorrida em 08.04.2016 e no processo nº 0010192-42.2018.8.14.0051 foi solicitada pela Divisão de Homicídio da PC de Belém a prisão preventiva de GILDSON DOS SANTOS SOARES, OVÍDIO LOPES DA COSTA e DOUGLAS ALBARADO DOS SANTOS todos do GTO referente a morte de Carlos Henrique Lira Cardoso Almeida ocorrida em 10.11.2017. Na decisão o Juiz destacou que diante do tempo entre os fatos e o pedido da Polícia se tornou impossível, nesse momento a decretação das prisões dos policiais, mas determinou que todos os policiais ficariam subordinados a MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO sendo que entre elas foi determinado o afastamento dos policiais do exercício da atividade policial e a vedação de se comunicar com as testemunhas do processo entre outras medidas. Além disso, foi expressamente mencionado pelo Juiz que não cumprimento das medidas cautelares pelos policiais ocorrerá de imediato as prisões cautelares dos acusados. Entre as acusações contra os policiais estão Homicidio qualificado, associação criminosa e fraude processual. Os inquéritos policiais por determinação judicial devem ser encerrados em no máximo 30 dias a contar da última quarta-feira.
JK
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