quarta-feira, 19 de setembro de 2018

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VAI FISCALIZAR CIRCULAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM AUTORIZAÇÃO NO SAIRÉ QUE COMEÇA AMANHÃ EM ALTER DO CHÃO. É PROIBIDA A ENTRADA DE CRIANÇAS DE 0 A 4 ANOS NO LAGO DOS BOTOS

Fiscalização ocorrerá durante os dias de evento

A 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santarém vai fiscalizar a circulação de crianças e adolescentes durante a Festa do Sairé que acontece no período de 20 a 24 de Setembro, na Vila de Alter do Chão. A portaria nº 018/2018 regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento. 

A fiscalização dos agentes do juizado ocorrerá no Lago dos Botos, Praça do Sairé, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e na Rodovia Everaldo Martins que permite acesso a Vila. 

A portaria foi expedida levando em consideração a Lei nº 8.069/90 (ECA), a necessidade de providências quanto ao enquadramento de crianças e adolescentes em situação de risco, uma vez que o Sairé é um evento de grande aglomeração de pessoas. 

De acordo com a portaria, é proibida a entrada e permanência de crianças de 0 a 4 anos no Lago dos Botos no período do Sairé e Não será permitida a participação de crianças ou adolescentes no espetáculo, sem autorização judicial. 

NO LAGO DOS BOTOS 
  • Crianças de 5 a 11 anos de idade poderão entrar e permanecer somente até às 00h, desde que acompanhadas dos pais ou responsável legal, todos devidamente documentados; 
  • Adolescentes de 12 a 17 anos poderão permanecer no Lago até às 2h da madrugada, se acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. Se desacompanhados, deverão apresentar autorização e deverão estar com pessoas maiores de idade. 

NA PRAÇA DO SAIRÉ 
  • Crianças de 0 a 4 anos poderão permanecer até às 21h, se acompanhada dos pais ou responsáveis legais; 
  • De 5 a 11 anos poderão permanecer até às 00h, acompanhadas por pais e responsáveis legais; 
  • Adolescentes de 12 a 17 anos poderão permanecer até às 2h da madrugada. 

JK

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