Fiscalização ocorrerá durante os dias de evento
A 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santarém vai fiscalizar a circulação de crianças e adolescentes durante a Festa do Sairé que acontece no período de 20 a 24 de Setembro, na Vila de Alter do Chão. A portaria nº 018/2018 regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento.
A fiscalização dos agentes do juizado ocorrerá no Lago dos Botos, Praça do Sairé, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e na Rodovia Everaldo Martins que permite acesso a Vila.
A portaria foi expedida levando em consideração a Lei nº 8.069/90 (ECA), a necessidade de providências quanto ao enquadramento de crianças e adolescentes em situação de risco, uma vez que o Sairé é um evento de grande aglomeração de pessoas.
De acordo com a portaria, é proibida a entrada e permanência de crianças de 0 a 4 anos no Lago dos Botos no período do Sairé e Não será permitida a participação de crianças ou adolescentes no espetáculo, sem autorização judicial.
NO LAGO DOS BOTOS
- Crianças de 5 a 11 anos de idade poderão entrar e permanecer somente até às 00h, desde que acompanhadas dos pais ou responsável legal, todos devidamente documentados;
- Adolescentes de 12 a 17 anos poderão permanecer no Lago até às 2h da madrugada, se acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. Se desacompanhados, deverão apresentar autorização e deverão estar com pessoas maiores de idade.
NA PRAÇA DO SAIRÉ
- Crianças de 0 a 4 anos poderão permanecer até às 21h, se acompanhada dos pais ou responsáveis legais;
- De 5 a 11 anos poderão permanecer até às 00h, acompanhadas por pais e responsáveis legais;
- Adolescentes de 12 a 17 anos poderão permanecer até às 2h da madrugada.
JK
Nenhum comentário:
Postar um comentário