Billcar e mais duas empresas da mesma família tiveram as portas fechadas pelo prazo de 180 dias
Na tarde desta segunda-feira (22), a justiça acatou pedido em Ação Cautelar ajuizada pelo MPPA e determinou a suspensão das atividades das empresas R Helena CC de Aguiar, Auto Locadora Alpamo Ltda e Auto Locadora PJR Oliveira Ltda (Bill Car), em Santarém, beneficiárias do esquema de desvio de combustível na Câmara Municipal de Santarém, denunciados pela Operação Perfuga, que apura desvio de dinheiro público na Câmara de Vereadores.
O promotor de justiça Ramon Furtado ajuizou a ação e denunciou criminalmente Ruth Chahini Cardoso de Oliveira, proprietária das empresas. O juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal, determinou a interdição e outras medidas.
A denúncia criminal por crime de peculato contra Ruth Chahini foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal, bem como a Cautelar, com o pedido de interdição das empresas pelo prazo de 180 dias. De acordo com o apurado, a denunciada desviava dinheiro público por intermédio de fornecimento de veículos que eram abastecidos com dinheiro da Câmara de Vereadores de Santarém, no ano de 2016.
Foi apurado que durante a gestão do ex-vereador Reginaldo Campos o responsável pelo abastecimento de veículos era o servidor Samuel da Conceição. Os veículos eram abastecidos com dinheiro público, por meio de requisições da Câmara, e depois utilizados para finalidades particulares.
A acusada é responsável pela administração e gerência da pessoa jurídica Auto Locadora Alpamo Ltda.
Para o juiz ficou demonstrada a necessidade e efetividade da interdição, “devendo ocorrer a restrição cautelar de suspensão da atividade econômica especialmente com relação aos estabelecimentos citados na representação uma vez que as três empresas acabam por se confundir”, ressalta a decisão.
O juiz acatou os pedidos da promotoria e determinou a suspensão, por 180 dias, ou até a publicação da sentença condenatória/absolutória (o que vier primeiro), das atividades econômicas das três empresas, incluindo a vedação de contratar com a administração pública ou privada pelo período indicado, e a constituição de novas empresas em nome da acusada, que continua responsável por toda e qualquer atividade financeira das pessoas jurídicas, principalmente no que diz respeito a passivos trabalhistas, tributários e fiscais.
A denunciada deve ainda entregar seu passaporte na secretaria do Juízo, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, e fica proibida de sair do território nacional até deliberação que revogue a determinação. O juiz determinou que Ruth permaneça a uma distância mínima de pelo menos 200 metros das sedes do poder Legislativo e do Executivo de Santarém. Caso descumpra qualquer das medidas, será decretada sua prisão.
Ascom/MP de Santarém
Nenhum comentário:
Postar um comentário