segunda-feira, 26 de novembro de 2018

HOMEM SE ENVOLVE EM ACIDENTE E É PRESO APÓS PRF CONSTATAR QUE A MOTO ERA ROUBADA

O suspeito foi conduzido à Seccional de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis na forma da lei. Foto: PRF

O cidadão Jonas Serra de Sousa foi preso na tarde de ontem (25) pela Polícia Rodoviária Federal, depois de se envolver em um acidente no KM 985, da rodovia Santarém-Cuiabá. Jonas pilotava uma moto que foi roubada em 2016, conforme constatou o levantamento feito pela PRF. Ele colidiu com uma motocicleta pilotada por Iuriberto Nogueira da Silva. Os policiais rodoviários, após consulta ao sistema da PRF, perceberam que o veículo de placa QDG 6392, não conferia com o chassi da moto conduzida por Jonas. A placa estava vinculada à placa QDQ 2880 com registro de roubo/furto.

A moto foi apreendida e levada para a sede da PRF. Jonas, que ficou com algumas lesões pelo corpo por causa do acidente, recebeu atendimento médico. Depois foi conduzido até sua residência para apanhar os documentos pessoais e também os documentos do veículo.

Ele também foi submetido ao teste de etilômetro.

Questionado pelos policiais se sabia que a moto que ele conduzia era roubada, ele afirmou que comprou o veículo por R$ 3000,00 sem documentos, desconhecendo quem seria o proprietário. O dono da moto foi identificado e localizado em seguida pela polícia. Ele já recebeu o veículo de volta.

Jonas foi enquadrado nos artigos:

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Jonas foi levado para a Polícia Civil para a tomada de providências cabíveis.

Blog do JK com informações da PRF

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