Hospital Regional de Santarém
O blog do JK está apurando uma informação recebida na manhã chuvosa desta terça-feira (27), contra o Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), em Santarém, no oeste do Pará, que estaria recusando operar pacientes que não sejam encaminhados por médicos do próprio hospital. O Hospital Regional é uma unidade médica que atende casos de saúde de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme pesquisa feita no próprio site do HBRA, o centro presta serviço 100% da demanda originária da Central de Regulação do município de Santarém. Contudo, de acordo com a informação chegada até o blog esse procedimento não estaria ocorrendo em sua totalidade, já que um documento enviado pela Central Regional de Regulação da 9ª CRS/Sespa, orienta que apenas pacientes encaminhados por servidores do próprio hospital teriam prioridade no atendimento.
O blog do JK teve acesso ao documento, assinado pelo funcionário Rogério Tiago, que esclarece no corpo da mensagem que “desde a implantação do SER na região que sugiram muitas dúvidas do funcionamento e operacionalização do sistema. E com o objetivo de estarmos alinhando algumas situações para evitarmos equívocos no cadastro e por fim prejuízos aos pacientes estarei repassando algumas informações a respeito de situações recorrentes que temos observado. Segue abaixo algumas condutas para o cadastro no SER”.
As informações são para que não sejam cadastrados no sistema de regulação Autorização de Internação Hospitalar (AIH), em que o médico não seja servidor do HRBA. No parágrafo seguinte, a orientação é para não cadastrar pacientes que a AIH foi emitida por outra instituição, mesmo que o médico seja também servidor do Hospital Regional.
O documento reforça também que só se deve cadastrar no SER pacientes com consultas reguladas que foram realizadas no ambulatório do HRBA, pela especialidade correspondente ao procedimento que seja do perfil conforme reunião em julho de 2018.
Outra orientação é para não cadastrar pacientes com solicitação de colecistectomia e hernioplastia, que estejam na faixa de idade maior que 12 anos e menor que 60 anos, estes serão encaminhados a esta regulação somente quando solicitados via planilha para ser realizadas em caráter de mutirão.
A nota pede ainda mais atenção na hora de realizar os cadastros no sistema, pois foram identificados erros em nomes dos pacientes, data de nascimento, endereço e telefone. A edição desses dados é de competência da central estadual em Belém, o que demanda tempo para a correção de dados.
O documento finaliza com uma observação: “essas informações estarão direcionadas ao cadastro de procedimentos cirúrgicos eletivos e mutirão”.
De acordo com o SUS, a regulação é uma ferramenta fundamental para garantir o acesso da população às ações e serviços de saúde. Pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos assistenciais em saúde, sendo a ponte entre a demanda e a prestação direta dos serviços.
A Política Nacional de Regulação, consolidada pela Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, define que as ações de regulação estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: a regulação dos sistemas de saúde, a regulação da atenção à saúde, e a regulação do acesso à assistência.
No site da Sespa, há orientações para o cidadão sobre o SER.
Em um dos tópicos, o paciente é orientado sobre como ser atendido.
De acordo com a Sespa, inicialmente, o usuário deve ser atendido em uma unidade básica de saúde (de seu município). Após constatada a necessidade de assistência especializada e de maior complexidade, o pedido será encaminhado para a Central de Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde, que é a responsável pela verificação da disponibilidade e pelo encaminhamento do usuário à unidade que o atenderá.
PASSO A PASSO:
1- Recebe atendimento em uma unidade básica de saúde em seu município de residência ou nas proximidades;
2- Caso haja necessidade, um especialista solicitará encaminhamento via Central Regional de Regulação de acordo com a pactuação estabelecida entre seu município e outra cidade que oferece o atendimento. A vaga solicitada é identificada e sinalizada para central de onde partiu o pedido;
3- O usuário é deslocado para unidade (estadual ou da rede conveniada) com a disponibilidade previamente agendada e que já o aguarda para realizar atendimento.
Importante:
É fundamental que o paciente siga o passo a passo para ter a garantia e um atendimento ágil e eficaz.
O HRBA possui as seguintes especialidades:
Angiologia e Cirurgia Vascular, Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Buco-Maxilar, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Geral, Cardiologia, Cuidados Intensivos, Endocrinologia, Ginecologia Oncológica, Mastologia, Neurocirurgia, Neonatologia, Ortopedia e Traumatologia, Oncologia Clínica, Oncologia Cirúrgica, Oncologia Hematológica, Oncopediatria, Otorrinolaringologia, Obstetrícia de Alto Risco, Pediatria, Infectologia, Urologia, Patologia Clinica, Oftalmologia, Cirurgia Plástica, Reumatologia, Pneumologia, Cirurgia Cardíaca (ambulatório e implante de marcapassos).
Serviços de diagnóstico e tratamento
Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada, Raios-X, Ultrassonografia, Endoscopia, Colonoscopia, Colposcopia, Mamografia, Eletrocardiograma, Ecocardiograma, Braquiterapia, Quimioterapia, Radioterapia, MAPA, Eletroencefalograma, Teste Ergométrico, Holter, Terapia Renal Substitutiva, Fisioterapia, Doppler, Audiometria, Análises Clínicas, Anatomia Patológica, Densitometria Óssea, Biópsias e punções, Videolaringoscopia, Eletroneuromiografia.
O HRBA é administrado pela Organização Social Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Já realizou 4.627 cirurgias, segundo informações do site da Pró-Saúde.
JK
Nenhum comentário:
Postar um comentário