segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO ESCLARECE À DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DA GARAPEIRA IPIRANGA

Qualhada não aceita sair do ponto e passou mal várias vezes desde que ficou sabendo

Em relação à decisão judicial que determinou a demolição do imóvel “Garapeira do Qualhada”, localizado na esquina das avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, a promotoria de justiça de Santarém esclarece:

Em dezembro de 2016, foi ajuizada Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Santarém, em face do Município de Santarém, Zeneida Cavalcante Araújo, João Alves Cavalcante e Jorginete Alves Cavalcante. A movimentação do processo pode ser visualizada em consulta ao site do TJ/PA com o número 0019821-11.2016.8.14.0051.

A decisão do Juiz da 6ª Vara Cível, no último dia 15 de fevereiro, determinou a demolição do imóvel no prazo de 10 dias, por estar construído em espaço público, em desacordo com o Código de Postura do Município de Santarém, sem os devidos alvarás de funcionamento e comercialização de bebidas alcoólicas e sem licença da vigilância sanitária. Ao município, foi determinado que interdite de imediato a atividade e lacre o imóvel, sob pena de bloqueio no valor de R$ 20 mil.

Embora o imóvel funcione no local desde 1954, não cabe nesse caso, o direito de usucapião, pois se trata de construção/ocupação de bem público, e pelo mesmo motivo, não poderia ter sido relacionado em inventário pelos réus. Quanto ao tempo de funcionamento, o imóvel não é bem tombado como patrimônio e nem passa por processo com esse objetivo.

Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública iniciaram no ano de 2015, quando a 11ª Promotoria de Justiça recomendou ao município a adoção de medidas no sentido de desobstruir as calçadas ocupadas, bem como instaurou inquérito civil para apurar as situações irregulares. Sete estabelecimentos, incluindo lanchonetes, pontos de táxi e supermercados, se adequaram nos devidos prazos, de acordo com informação prestada pela prefeitura ao MP em maio de 2016.

Em agosto de 2016, o representante da Garapeira foi convidado para reunião na promotoria. Na ocasião, confirmaram não possuir título em cartório do terreno, que não possuía alvará de funcionamento e que construiu uma fossa para fazer um banheiro no local. Ao ser questionado se havia interesse em um prazo para a retirada voluntária do local, respondeu negativamente. Em novembro de 2016, o setor técnico interdisciplinar do MPPA apresentou relatório realizado por engenheiro, comprovando o local como barreira urbanística. Diante desses fatos, a promotoria ajuizou a ação em dezembro de 2016.

O imóvel prejudica o direito de ir e vir de transeuntes na calçada, principalmente os de mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência. “Não há argumento para que a Municipalidade abra mão do espaço público de uso comum do povo, que deve ser usado pela coletividade, para satisfazer interesse pessoal de quem explora economicamente logradouro público”, alega o MP.

O município destacou no decorrer da Ação, que não tem sido omisso na questão da acessibilidade, e que já ingressou com outras ações para retirada de outros lanches instalados nas calçadas. Portanto, entende o MP, que o poder municipal “deve estar atento ao princípio constitucional da igualdade, o que significa dizer que deve dar tratamento isonômico a situações idênticas, não podendo escolher quais lanches irá tirar das calçadas e quais irá tolerar a permanência”. 

Outro ponto a ser destacado é a ausência de alvará de licença, alvará sanitário e de autorização para venda de bebidas alcóolicas. No decorrer da Ação, a Vigilância Sanitária tentou realizar a fiscalização no local, sendo impedida por uma das rés no processo, que se recusou a assinar notificação, além de não atender à determinação de encerrar as atividades. Mesmo sendo citada, também não apresentou defesa no devido prazo em relação a esse fato.

Por fim, a promotoria de justiça de Santarém ressalta que a ação relacionada à Garapeira do Qualhada é parte de uma série de medidas adotadas pelo MPPA desde o ano de 2015, que visam desobstruir as calçadas do município, para ordenamento de ocupações que ferem o Código de Posturas. Em alguns casos foi possível fazer acordos e os estabelecimentos se adequaram, e em outros não houve acordo, sendo que ainda há ações em andamento na justiça referentes a outros imóveis.

Ascom/MPPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário