Medidas previstas na Recomendação da promotoria do Consumidor coíbem a venda clandestina e aumentam a fiscalização em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos
O combate ao comércio clandestino de gás de cozinha (GLP) em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos é o objeto da recomendação emitida pela promotoria de justiça do Consumidor. O promotor de justiça Tulio Chaves Novaes recomenda medidas para coibir a venda clandestina, aumentar a fiscalização e garantir a segurança do consumidor. No prazo de 30 dias a contar desta terça-feira (2), as fiscalizações devem ser intensificadas.
A revenda irregular de gás de cozinha em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos foi apurada em inquérito civil na promotoria do Consumidor, que identificou o comércio clandestino sendo feito sem entraves nesses municípios, por isso a necessidade de promover a interação entre os órgãos fiscalizadores para combater a prática.
A revenda de gás- GLP é considerada de utilidade pública e compreende a aquisição, o armazenamento, transporte, a venda de recipientes com o produto e a assistência técnica ao consumidor. “A venda clandestina coloca em risco a vida e a segurança dos consumidores e dos cidadãos circunvizinhos aos estabelecimentos onde se pratica a atividade não autorizada, uma vez que nesses locais normalmente não se às condições exigidas para o armazenamento seguro dos botijões”, alerta a recomendação.
A promotoria recomenda aos revendedores e aos que trabalham de maneira informal em Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, incluindo qualquer tipo de estabelecimento comercial que usam “reboques”, carrocinhas ou “cangalhas” improvisadas em motocicletas, que se abstenham de realizar suas atividades de forma clandestina ou sem os requisitos legais exigidos, sob pena da conduta ser enquadrada como crime.
Aos municípios, que exerçam seu poder de polícia administrativa no sentido de coibir o comércio irregular de gás de cozinha e apliquem as penalidades cabíveis, como multa e interdição, comunicando ao MPPA sobre os fatos constatados.
Às secretarias municipais de Trânsito (SMTs), Detran e demais órgãos fiscalizadores nas áreas urbanas, que realizem nas suas fiscalizações cotidianas, inclusive em “blitz”, o combate, apreensão, apuração e punição de irregularidades no uso de “cangalhas” ou outros instrumentos de transporte de gás.
Recomenda ainda às policias militar, civil, rodoviária, Bombeiros, Detran, SMTs, Agência Nacional de Petróleo e Capitania dos Portos que continuem fazendo ações preventivas, ostensivas e punitivas. E que as instituições fiscalizadoras, de acordo com sua competência, realizem conforme o caso, apreensão dos objetos e prisão dos eventuais infratores, nas situações em que seja identificada prática de crime.
À Secretaria Estadual da Fazenda (SEFA), que realize fiscalizações específicas, com frequência mínima bimestral, relacionada à venda de gás GLP nos três municípios, para detectar eventuais inconsistências relacionadas à sonegação de impostos e cobrança de tributos da comercialização.
A todos os agentes e instituições fiscalizadoras, recomenda que no decorrer das fiscalizações corriqueiras em veículos rodoviários e hidroviários que transportem gás para núcleos urbanos ou rurais no interior dos municípios, que observem o caráter excepcional e as carências sociais da situação, usando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade antes de decidir sobre a realização ou não de apreensões, sendo tudo comunicado ao MPPA.
Ascom do MPPA em Santarém
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