quarta-feira, 15 de maio de 2019

OPERAÇÃO PERFUGA DENUNCIA DOIS VEREADORES E QUATRO EX-VEREADORES POR FALSIDADE IDEOLÓGICA. ELES SÃO ACUSADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRODUZIR E ASSINAR UMA PORTARIA FALSA PARA JUSTIFICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO O USO DE COMBUSTÍVEL PELOS VEREADORES

Os denunciados integravam a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santarém em 2015 e, com Reginaldo Campos, forjaram uma Portaria falsa para justificar uso de combustível

A Promotoria de Justiça de Santarém, no âmbito da operação Perfuga, ofereceu nesta terça-feira (14), Denúncia ao Juízo da 1ª Vara Criminal, contra vereadores e ex-vereadores, por crime de falsidade ideológica. O crime ocorreu na gestão do então vereador Reginaldo Campos, e é relacionado ao esquema de desvio de combustíveis da Câmara Municipal.

Os denunciados Francinaldo Ferreira Gomes (“Nicolau do Povo”), Orlanei Amaral Santana (Ney Santana), Marcela Giovana Gusmão Tolentino de Matos, Luiz Alberto da Cruz, Silvio dos Santos Neto e Sílvio Lopes Amorim, juntamente com Reginaldo Campos, produziram e assinaram uma Portaria falsa para justificar ao Ministério Público o uso de combustível pelos vereadores. Reginaldo não foi denunciado por força de acordo de delação premiada.

Os denunciados, à época, integrantes da Mesa Diretora, aderiram à conduta de Reginaldo Campos, pois concordaram a assinar conjuntamente a Portaria nº 001, de 27 de janeiro de 2015, bem como sua justificativa, e o tornaram documento público oficial, perfeito e acabado, ideologicamente falso. Tal portaria foi idealizada e produzida no primeiro semestre de 2017, com data retroativa ao ano de 2015, no intuito de dar credibilidade ao documento, já que todos vereadores integrantes da Câmara de Vereadores, nos anos de 2015 e 2016, se utilizavam de combustível custeado pela Casa Legislativa.

A promotoria denunciou Francinaldo Ferreira Gomes, Marcela Giovana Gusmão Tolentino de Matos, Luiz Alberto da Cruz, e Silvio Lopes Amorim, por crime de falsidade ideológica de documento público tipificado no art. 299, caput, em concurso de pessoas (art. 29), todos do Código Penal Brasileiro.

Orlanei Amaral Santana e Silvio dos Santos Neto foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica de documento público majorado pela condição de funcionário público e prevalência do cargo, tipificado no art. 299, caput e parágrafo único, em concurso de pessoas (art. 29), todos do Código Penal Brasileiro.

Investigação

A investigação que culminou na denúncia tem origem no início da operação Perfuga, que inicialmente era relacionada ao período em que Reginaldo Campos presidia a Casa, entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016. Posteriormente, a operação atingiu outros períodos e também outros agentes envolvidos em desvios de recursos. 

No decorrer da apuração, acabaram sendo detectados áudios/diálogos relacionados ao uso de combustível pelos vereadores, nos quais o vereador fala sobre a confecção de um ato normativo para respaldar o procedimento de uso de combustível para a época em que exercia a presidência. Os diálogos foram captados no período de 11/04/2017 a 17/04/2017.

A denúncia relata que o MPPA, no âmbito das investigações, requisitou à presidência da Câmara documentos sobre o uso de combustíveis. Em resposta, o vereador encaminhou, em 14 de julho de 2017, a Portaria nº 001 de 27 de janeiro de 2015, e a sua justificativa. Foi observado que reproduzia os mesmos termos da Resolução nº. 001/2017, permitindo ao vereador o abastecimento de veículo próprio e/ou de terceiros colocados à sua disposição, para deslocar-se a serviço das Comissões ou para o exercício de sua atividade parlamentar de fiscalização, incluindo em regiões de rios.

Na busca e apreensão cumprida em agosto de 2017, foi localizada a Portaria nº 001 de 27 de janeiro de 2015, no gabinete do então vereador Reginaldo Campos, em uma pasta, juntamente com a justificativa do documento, ambas em original, assinados por Reginaldo e pelos denunciados na condição de integrantes das Mesa Diretora da Câmara Legislativa.

Também foi localizado no Departamento Legislativo da Câmara Municipal, um ato normativo com a mesma numeração, “001”, mas com data diferente, “23 de fevereiro de 2015”, tratando-se, portanto, da Portaria nº 001, de 23 fevereiro de 2015, a qual “Dispõe sobre a composição das comissões permanente da Câmara Municipal de Santarém”, em original, subscrita por Reginaldo e pelos denunciados Silvio dos Santos Neto e Luiz Alberto Cruz.

Os denunciados, “omitiram as informações verdadeiras da Portaria nº 001/2015, fazendo inserir novas informações falsas, alterando toda a matéria regulamentada, e data, e ainda, produziram um documento falso, acessório, qual seja, justificativa que lastreia a Portaria, quando sequer estavam na qualidade de autoridades competentes para a emissão dos documentos, no ano de 2017, no intuito de forjar documentação quanto a investigação do Ministério Público”, diz a denúncia. No ano de 2017 outra era a composição da Mesa Diretora.

Reginaldo Campos, através de colaboração premiada, relatou que os denunciados assinaram com plena consciência de que se tratava de documento com teor ideológico falso, estando cientes de que a Portaria seria utilizada como se tivesse sido expedida no dia 27 de janeiro de 2015, quando ele e os denunciados integravam a Mesa Diretora. Informou ainda os locais onde cada um foi encontrado para assinar, no primeiro semestre de 2017.

Ascom/MPPA

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