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Feira da Candilha: local oferece riscos sanitários à saúde da população |
A Justiça Estadual deferiu liminar em Ação Civil Pública
ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém e determinou, nesta
quinta-feira (6), a interdição da Feira da Candilha, localizada na avenida Rui
Barbosa, no centro de Santarém, no oeste do Pará, pelo prazo de 120 dias. A
Ação decorreu da constatação de falhas nas condições sanitárias e estruturais
da feira, após fiscalização feira pela promotoria.
A Ação foi ajuizada pelo titular da 10ª Promotoria de
Justiça, Ramon Furtado Santos, e a decisão foi do Juiz da Vara de Fazenda
Pública e Execução Fiscal de Santarém, Claytoney Passos. Em 10 de outubro deste
ano, a promotoria instaurou Inquérito Civil (SAJ nº 06.2023.00000410-5), com
objetivo de fiscalizar as condições sanitárias e estruturais da venda de
produtos e alimentos oferecidos pela Feira da Candilha.
Após inspeção da equipe técnica do MPPA foi encerrado o
procedimento e ajuizada a Ação Civil Pública (processo
0802701-38.2024.8.14.0051) para garantir que os direitos dos consumidores de
Santarém sejam assegurados, com o cumprimento das normas higiênico-sanitárias
pela proprietária e pelo Município de Santarém.
A decisão destaca que, aparentemente, a feira funciona em
área particular, com cobrança de valores pela proprietária pelo uso do espaço,
contudo, sem zelar pela higiene e segurança, demonstrando afronta às normas de
vigilância sanitária. “Ressalto também que desde a data da instauração do
procedimento administrativo pelo fiscal do ordenamento jurídico, com a inspeção
in loco, 18/04/2023, até a presente data , já se passaram mais de um ano, ou
seja, tanto a Municipalidade quanto à requerida Maria da Conceicão Lopes
Moraes, dentro de suas esferas de atribuições, tiveram tempo suficiente para
promover as reformas/adequações pleiteadas na inicial”.
O juiz deferiu a liminar e determinou a imediata
interdição da Feira da Candilha, pelo prazo de 120 dias. Durante este prazo a
requerida deverá promover o cumprimento dos pedidos descritos na inicial, sob
pena de incidir em crime de desobediência, bem como em outras penalidades
legais. Quanto ao Município de Santarém, por meio dos órgãos responsáveis,
deverá fiscalizar/acompanhar as reformas e adequações requeridas, com os
respectivos relatórios, os quais deverão ser juntados aos autos, sem prejuízo
do acompanhamento também pelo Ministério Público.
Fonte: MPPA
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