sexta-feira, 7 de junho de 2024

JUSTIÇA DEFERE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DETERMINA INTERDIÇÃO DA FEIRA DA CANDILHA

 

Feira da Candilha: local oferece riscos sanitários à saúde da população

A Justiça Estadual deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém e determinou, nesta quinta-feira (6), a interdição da Feira da Candilha, localizada na avenida Rui Barbosa, no centro de Santarém, no oeste do Pará, pelo prazo de 120 dias. A Ação decorreu da constatação de falhas nas condições sanitárias e estruturais da feira, após fiscalização feira pela promotoria.

 A Ação foi ajuizada pelo titular da 10ª Promotoria de Justiça, Ramon Furtado Santos, e a decisão foi do Juiz da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, Claytoney Passos. Em 10 de outubro deste ano, a promotoria instaurou Inquérito Civil (SAJ nº 06.2023.00000410-5), com objetivo de fiscalizar as condições sanitárias e estruturais da venda de produtos e alimentos oferecidos pela Feira da Candilha.

 Após inspeção da equipe técnica do MPPA foi encerrado o procedimento e ajuizada a Ação Civil Pública (processo 0802701-38.2024.8.14.0051) para garantir que os direitos dos consumidores de Santarém sejam assegurados, com o cumprimento das normas higiênico-sanitárias pela proprietária e pelo Município de Santarém.

 A decisão destaca que, aparentemente, a feira funciona em área particular, com cobrança de valores pela proprietária pelo uso do espaço, contudo, sem zelar pela higiene e segurança, demonstrando afronta às normas de vigilância sanitária. “Ressalto também que desde a data da instauração do procedimento administrativo pelo fiscal do ordenamento jurídico, com a inspeção in loco, 18/04/2023, até a presente data , já se passaram mais de um ano, ou seja, tanto a Municipalidade quanto à requerida Maria da Conceicão Lopes Moraes, dentro de suas esferas de atribuições, tiveram tempo suficiente para promover as reformas/adequações pleiteadas na inicial”.

 O juiz deferiu a liminar e determinou a imediata interdição da Feira da Candilha, pelo prazo de 120 dias. Durante este prazo a requerida deverá promover o cumprimento dos pedidos descritos na inicial, sob pena de incidir em crime de desobediência, bem como em outras penalidades legais. Quanto ao Município de Santarém, por meio dos órgãos responsáveis, deverá fiscalizar/acompanhar as reformas e adequações requeridas, com os respectivos relatórios, os quais deverão ser juntados aos autos, sem prejuízo do acompanhamento também pelo Ministério Público.

 Fonte: MPPA

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