Para evitar a perda do benefício, clientes devem atualizar CadÚnico |
No município de Santarém, no oeste do Pará, mais de 2,5 mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC, cujo desconto pode chegar até 65% na fatura. O alerta foi feito pela Equatorial Energia. Em todo o Pará, 83.651 famílias estão nessa condição.
A Equatorial explica que a falta de atualização cadastral do NIS – Número da Identificação Social, no Cadastro Único (CadÚnico), é um dos principais fatores que podem causar a suspensão do benefício.
Entre as cidades com o maior número de clientes que precisam atualizar o cadastro estão: Belém, com 18.559 famílias, Ananindeua (6.034), Castanhal (3.015), Marabá (2.930), Santarém (2.598) e Altamira (1.243).
Os cadastros no CadÚnico, que estão há dois anos ou mais sem atualização, precisam ser atualizados com urgência no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Em Santarém, a unidade fica na Sérgio Henn, no bairro Aeroporto Velho.
Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, explica que a situação cadastral vem sinalizada na própria conta de energia, mas que, mesmo assim, o número de clientes que podem ficar sem o benefício é alto por conta da falta de atualização.
“Existem três selos indicativos: o selo ‘Cliente cadastrado na Tarifa Social’ identifica que o cliente já está cadastrado, com NIS válido e recebendo o desconto mensal. Já o selo ‘Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município’ identifica que nos próximos meses o NIS do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício, sendo necessário regularização junto ao CRAS. E o terceiro selo, ‘Benefício da Tarifa Social cancelado’, indica que o benefício foi cancelado para a unidade consumidora. Os clientes que se enquadrarem nesta situação também devem procurar o CRAS para regularização e avaliação do status do cadastro”, explica.
CADASTRO
Para atualizar o cadastro, é necessário que o Responsável Familiar (RF) compareça ao CRAS com o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família, o RF deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada componente familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Vale reforçar que ainda existem muitas famílias que podem receber o benefício, mas nunca se cadastraram e estão perdendo a oportunidade de pagar uma conta mais barata. Por isso, a Equatorial Energia segue realizando busca ativa e diversas ações de atualização cadastral.
Para se cadastrar, clientes residenciais podem informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda deve utilizar os canais que a empresa disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.
Vale destacar que para receber o benefício da Tarifa Social, a conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário do NIS. O titular do NIS pode informar o número da conta contrato que deseja o cadastro, mesmo a que a conta de energia esteja em nome de outra pessoa.
Requisitos
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio
salário mínimo, por pessoa;
Ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o
Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a
um quarto do salário mínimo;
Beneficiário do NIS deve estar com cadastro atualizado
nos últimos dois anos;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de
doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma
continuada, com renda mensal de até 3 salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
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