sexta-feira, 30 de agosto de 2024

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DO PREFEITO NÉLIO AGUIAR CONTRA O VEREADOR JK DO POVÃO POR SUPOSTA 'FAKE NEWS'

Liberdade de expressão: rejeita pedido Nélio contra JK do Povão


O juiz Cosme Ferreira Neto, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, no oeste do Pará, em decisão publicada nesta sexta-feira (30), julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito Nélio Aguiar contra o blogueiro e vereador Juscelino Kubitschek Campos de Souza, o JK do Povão.

A ação foi motivada por uma publicação feita por JK nas redes sociais, na qual o prefeito foi chamado de "caloteiro" em relação ao pagamento de médicos do Hospital Municipal de Santarém, durante a gestão do Instituto Social Mais Saúde.

À época, o prefeito argumentou que as informações eram falsas e tinham como objetivo manchar sua reputação, solicitando a remoção da publicação, uma retratação pública e a abstenção de novas postagens ofensivas. Nélio alegava que JK praticava desinformação (fake news), argumento que não se sustentou.

Por sua vez, em sua defesa, o vereador JK do Povão afirmou que suas críticas eram legítimas, baseadas em fatos, e que estavam dentro do seu direito de liberdade de expressão, especialmente no contexto de fiscalização e crítica à administração pública.

Na sentença, o juiz Cosme Ferreira Neto destacou que as provas apresentadas pelo prefeito não foram suficientes para demonstrar que as afirmações de JK extrapolavam o direito de crítica. O juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que protege a liberdade de expressão, especialmente em relação a figuras públicas, que devem suportar críticas mais severas em função de seus cargos.

O juiz enfatizou que a liberdade de expressão e o direito à informação são garantias fundamentais e que, no caso em questão, as críticas feitas por JK não configuraram ilícito. Além disso, o magistrado ressaltou que existem várias ações em andamento que questionam o não pagamento dos médicos que prestaram serviços à municipalidade, o que demonstra a existência de controvérsias sobre o tema.

Com base nisso, o juiz decidiu pela improcedência da ação, condenando o prefeito ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00.

A decisão de Cosme Ferreira Neto reitera a importância da liberdade de expressão, especialmente no contexto de debates públicos sobre figuras políticas, e a necessidade de figuras públicas estarem preparadas para enfrentar críticas e cobranças sociais.

A sentença também destacou que o papel da imprensa e dos críticos é essencial na sociedade democrática, pois contribui para a formação da opinião pública e o controle social sobre as ações dos governantes.

“A decisão é um marco importante na defesa do direito à crítica e à liberdade de expressão em Santarém”, comentou JK do Povão.

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