Caro responsável pelas páginas de redes sociais (Twitter e Facebook) e blog com o nome CIDADE DE SANTARÉM
Informo através desta mensagem pessoal na rede social facebook que, devido à exposição que eu, Elaina Sirotheau, estou sofrendo por causa de suas publicações na internet, tomei as devidas providências que a mim coube. Proponho-lhe nesta mensagem que você retire a matéria de seus veículos de comunicação que se direcionam e expõe a minha pessoa, já que um simples “status” assegurado pela liberdade de expressão a nós cidadãos concedida e que não teve intenção de denegrir a imagem dos acadêmicos da Universidade Federal do Oeste do Pará tomou esta imensa proporção. Foi registrado um Boletim de Ocorrência na seccional de Santarém com o número 00168/2013.000623-9 no dia 23 de janeiro de 2013, caso lhe interesse averiguar o que está sendo dito.
Elaina Sirotheau
Resposta do Blog Cidade de Santarém
Boa Noite Elaina Sirotheau,
Primeiramente queremos agradecer o contato de forma respeitosa como você fez, sem ofensas nem ameaças. Antes de responder seu Email com o que achamos obvio de acordo com a constituição e o direito de imprensa, consultamos também a assessoria jurídica do Blog Cidade de Santarém, para termos total segurança ao responde-la.
A noticia sobre sua opinião , não foi em nenhum momento tendenciosa nem fugiu dos fatos que realmente aconteceram, ou seja, a noticia não foi forjada ou os fatos distorcidos.
Para sermos mais coerentes ao que dizem as leis, vamos as analises:
Da CF/88 temos os seguintes dispositivos:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.§ 1º. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948:
Art. 19 "Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de sustentar opiniões sem interferência e procurar, receber e transmitir informações e idéias mediante quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Além, é claro, dos dispositivos constantes da Lei de Imprensa, Lei 5250/67.
Lamentamos o desconforto que a noticia sobre sua postagem pública, que você fez na rede social, possa ter causado a você e sua familia, e queremos tambem deixar o blog a disposição para usar o PEDIDO AO DIREITO DE RESPOSTA - LEI DE IMPRENSA (Art. 31, I, da Lei n º 5.250/67) que você pode usar para responder a noticia, esclarecendo a população a confirmação da noticia ou sua versão dos fatos.
Mais uma vez agradecemos pelo contato, e estamos a disposição.
ATT:
Equipe do Blog Cidade de Santarém.
NOTA DO JK: Cada um tem o direito de se manifestar, mais também tem que ter cuidado com o que vai dizer e onde vai postar, a partir do momento que você torna publico nas Redes Sociais, não vejo o por que do blog não publicar, caso seja do interesse coletivo, já que a jovem Elaina Sirotheau desmereceu a capacidade dos alunos da UFOPA. Que tudo se resolva da melhor forma possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário