Delegado e vereador Jardel Guimarães
Já me posicionei anteriormente acerca da inconstitucionalidade da Lei Municipal que tramita na Câmara, proibindo o aplicativo Uber. A matéria é de competência privativa da União, ou seja, somente tal ente poderá legislar acerca do assunto, além de ferir aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e o direito de escolha do consumidor. Tenho maior respeito pela classe dos taxistas, mas como parlamentar e com formação jurídica, não posso fazer politicagem para beneficiar classes em detrimento da coletividade.
Delegado e vereador Jardel Guimarães
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