"Promoção Cultural MID & FIT
VOCÊ MERECE O MELHOR"
REGULAMENTO:
1) Esta promoção será válida de 21 de Fevereiro de 2018 a 05 de Maio de 2018.
2) Poderão participar da "Promoção Cultural MID & FIT “ VOCÊ MERECE O MELHOR", que tem caráter exclusivamente recreativo, doravante simplesmente "Promoção", todas as pessoas físicas, residentes nas cidades de Altamira, Medicilândia e Brasil novo ,todas localizadas no Estado do Pará e aberta a todo e qualquer consumidor, pessoa física, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento . Excluem-se da participação nesta Promoção, pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, das empresas que, de alguma forma, participam da organização e operacionalização da Promoção.
3) Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes nem é vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto nº. 70.951/72.
4) Este regulamento estará disponível no blog: blogdojcampos.blogspot.com.br na loja MIX ATACAREJO (Av. Tancredo neves, 2771-Premem- Altamira-PA)
5) Para participar, os interessados deverão preencher um cupom promocional e depositar na urna das lojas ; MIX ATACAREJO (Av. Tancredo neves, 2771-Premem- Altamira-PA) com seus dados e COMPLETE a frase: "Com os refrescos MID ou FIT eu ?".
6) A frase deverá ser inédita, de autoria do próprio participante e não poderá ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como não poderá conter palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa ou entidade e, ainda, não poderá instigar atividade ilegal ou criminosa, conter palavras que incitem à violência ou que façam referência desonrosa às pessoas, locais, obras culturais, crenças, cor, raça, sexo, além daquelas protegidas por direitos autorais.
7) Os participantes poderão se inscrever neste concurso quantas vezes desejarem ,porém somente serão selecionados uma única vez.
8) A tentativa de participação no Concurso Cultural por meios distintos aos descritos neste Regulamento, bem como a sua realização fora do prazo, não serão consideradas como válidas e, nesses casos, serão desconsideradas.
9) Todos os participantes que assim procederem, terão suas respostas julgadas por uma comissão criada pela Durães Distribuidora composta por três membros, com base nos seguintes critérios:
1. Criatividade
2. Originalidade
3. Correção gramatical
4. Adequação ao tema proposto
A comissão julgadora ficará encarregada da escolha das três melhores respostas, de acordo com os critérios acima.
10) O (a) interessado(a) em participar do Concurso decara, desde já, ser responsável pela autoria da frase encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos autorais patrimoniais de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para a Realizadora, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
11) As respostas deverão ser depositadas nas urnas até a seguinte data e hora :
05 de Maio 11 horas da manhã.
O nome do vencedor será divulgado na seguinte data e no seguinte local:
11 de Maio as 09 horas da manha ; MIX ATACAREJO (Av. Tancredo neves, 2771-Premem- Altamira-PA)
12) O vencedor poderá ser contemplado com a seguinte premiação:
Um (01) JEEP Nevada Elétrico (BRINQUEDO FOTO)
13) As entregas dos prêmios serão realizadas nas residências dos contemplados no prazo de até 15 (quinze )dias após a divulgação dos resultados, sem ônus para os mesmos .Prescreve em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para qualquer reclamação relativa à premiação ou à entrega do prêmio.
14) O prêmio é intransferível, não sendo permitido ao contemplado trocar o seu prêmio por qualquer outro, mesmo que de igual valor, nem ainda pelo valor em dinheiro ou comercializá-lo.
15) O participante vencedor deverá assinar um Termo de Recebimento do prêmio no ato do recebimento do mesmo, sendo que a sua recusa impossibilitará a entrega, podendo inclusive gerar a perda do prêmio.
16) Os participantes, incluindo os participantes vencedores deste Concurso Cultural, declaram desde já serem autores das frases apresentadas, não tendo cometido plágio ou nenhuma outra forma de apropriação autoral vedada pela lei e, ao mesmo tempo, cedem e transferem à Realizadora, em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, sem nenhum ônus ou custo, todos os direitos autorais sobre os referidos textos para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente quando da divulgação do resultado, não podendo nada reclamar da Realizadora (aqui abrangidas as empresas do mesmo grupo econômico), a qualquer tempo e lugar e a qualquer título. Com a referida cessão e transferência, a Realizadora passa a ser a detentora dos direitos autorais e patrimoniais, de tal forma que lhe é permitido, inclusive, ceder e transferir a terceiros tais direitos.
17) Os participantes do Concurso Cultural, incluindo o participante vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão dos direitos de autor.
18) O participante concorda, ainda, em isentar a Realizadora de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possa surgir em decorrência da sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela estar relacionada, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários, de qualquer tipo e natureza. Em tais casos, a Realizadora notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou procedimento.
19) Não poderão participar deste Concurso Cultural os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados da Realizadora, aqui incluídas empresas coligadas, subsidiárias ou demais que pertençam ao mesmo grupo econômico. Além destas, não poderá participar do Concurso Cultural qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvido em qualquer aspecto desta Promoção.
20) Na hipótese de o vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, a Realizadora poderá premiar, a seu exclusivo critério, o texto que, de maneira subseqüente, melhor se adequaria aos seus critérios de eleição do vencedor.
21) Eventuais dúvidas e controvérsias podem ser dirigidas pelo participante por meio de contato com a Realizadora pelo e-mail apoio_vendas_duraes@outlook.com e serão dirimidas e resolvidas por uma Comissão designada para tanto. Não sendo satisfeita a dúvida suscitada pelo participante, este poderá apresentar reclamação fundamentada junto a um dos órgãos de proteção ao consumidor.
22) Durante o período do Concurso Cultural, a Realizadora não ficará obrigada a prorrogar o prazo de sua vigência, dando-se por encerrada no prazo estipulado neste Regulamento, salvo decisão em contrário.
23) Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão Julgadora do Concurso.
24) A Comissão se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes deste Concurso Cultural e sempre buscando assegurar a transparência e legalidade deste Concurso sem prejuízo de seus participantes.
25) A participação neste Concurso Cultural caracteriza a leitura e aceitação total e irrestrita dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante vencedor não tenha quaisquer embaraços fiscais, legais ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído.
26) Os contemplados concordam em autorizar o uso de suas imagens e som de voz em qualquer tipo de mídia e peças publicitárias ou promocionais para a divulgação da conquista dos prêmios, sem quaisquer ônus para quaisquer das empresas ou pessoas físicas responsáveis envolvidas com a presente campanha.
27) Caso seja impossível a localização do ganhador, com base nos dados fornecidos, o concorrente será desclassificado e substituído por um segundo colocado e assim sucessivamente.
28) A Durães Distribuidora não se responsabilizam pela correção dos dados fornecidos no ato da inscrição na Promoção.
29) O Grupo Mateus apenas está cedendo espaço para divulgação do concurso não tendo nenhum envolvimento com o mesmo.
30) A participação neste Concurso NÃO está vinculada à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de álea ou sorte, de acordo com o artigo 3º parágrafo 2º da lei 5768/71.
31) Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras desta Promoção.
32) Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a Durães Distribuidora não será responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na Promoção.
33) Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, ou que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios.
34) Os vencedores desta promoção em caráter exclusivo, geral, irrevogável e irretratável, em território nacional autorizam o uso do direito de sua imagem, podendo a realizadora, a seu exclusivo critério, utilizar, reproduzir, publicar e divulgar a sua Imagem e Depoimento, no todo ou em parte, a qualquer título ou pretexto, por todos os meios, tecnologias, formas, suportes físicos e/ou eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a catálogos, “outdoors”; encartes; folhetos; press-release; anúncios em jornais e revistas; matérias promocionais em quaisquer veículos de mídia, cartazes, convites, crachás, agendas, calendários, pôsters, materiais de ponto de venda e/ou de exposições e feiras comerciais ou promocionais (inclusive “display” americano, “banners” de vitrine e de interior de loja, painéis de vitrina e de interior de loja, fachadas de loja, sacolas, mala direta impressa ou eletrônica, cartão postal e adesivo de vitrina), empena, “backlight”, “frontlight”, páginas da empresa ou de suas controladas na internet e CD-ROM institucional - de ora em diante denominados simplesmente (“MÍDIAS”).
Distribuidora Durães
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