sexta-feira, 28 de setembro de 2018

FAZENDEIRO QUE DESMATOU TERRENO EM BELTERRA TEM CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. ELE VAI TER QUE PAGAR 482 MIL POR CAUSA DOS DANOS CAUSADOS

Fazendeiro deve recuperar área degradada

O fazendeiro Celso Pezzini Rech condenado por desmatar 124 hectares de vegetação na Fazenda Jerusalém, na cidade de Belterra,teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

A justiça determinou que ele pague R$ 482.784,80 por danos materiais e morais causados e recuperasse a área degradada. De acordo com o MPF, o fazendeiro recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Pará. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.


O MPF pediu a condenação em virtude de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verificou o desmatamento na Fazenda Jerusalém, área de domínio da União. A Justiça acolheu os pedidos sobre os danos causados e deu prazo de 30 dias para Celso Pezzini Rech apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente.


Na apelação ao TRF1, a defesa do fazendeiro alegou que os fatos teriam acontecido antes da compra da área. Em parecer sobre o caso, o procurador Regional da República João Akira Omoto afirmou que ficou caracterizado o dano e a responsabilidade do fazendeiro por meio de diversos documentos.

JK

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