Fazendeiro deve recuperar área degradada
O fazendeiro Celso Pezzini Rech condenado por desmatar 124 hectares de vegetação na Fazenda Jerusalém, na cidade de Belterra,teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conforme entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
A justiça determinou que ele pague R$ 482.784,80 por danos materiais e morais causados e recuperasse a área degradada. De acordo com o MPF, o fazendeiro recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Pará. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF pediu a condenação em virtude de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verificou o desmatamento na Fazenda Jerusalém, área de domínio da União. A Justiça acolheu os pedidos sobre os danos causados e deu prazo de 30 dias para Celso Pezzini Rech apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente.
Na apelação ao TRF1, a defesa do fazendeiro alegou que os fatos teriam acontecido antes da compra da área. Em parecer sobre o caso, o procurador Regional da República João Akira Omoto afirmou que ficou caracterizado o dano e a responsabilidade do fazendeiro por meio de diversos documentos.
A justiça determinou que ele pague R$ 482.784,80 por danos materiais e morais causados e recuperasse a área degradada. De acordo com o MPF, o fazendeiro recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Pará. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O MPF pediu a condenação em virtude de auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verificou o desmatamento na Fazenda Jerusalém, área de domínio da União. A Justiça acolheu os pedidos sobre os danos causados e deu prazo de 30 dias para Celso Pezzini Rech apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente.
Na apelação ao TRF1, a defesa do fazendeiro alegou que os fatos teriam acontecido antes da compra da área. Em parecer sobre o caso, o procurador Regional da República João Akira Omoto afirmou que ficou caracterizado o dano e a responsabilidade do fazendeiro por meio de diversos documentos.
JK
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