sexta-feira, 21 de setembro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM SANTARÉM. "É UMA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL E LEGAL E VISA MELHORAR A OFERTA DESSE SERVIÇO QUE VEM SENDO OFERTADO DE MANEIRA PRECÁRIA. QUALQUER MOVIMENTO QUE VENHA TUMULTUAR O PROCESSO LICITATÓRIO, INVERTENDO OU LEVANDO INFORMAÇÕES FALSAS, NÃO TRARÁ BENEFÍCIO A SOCIEDADE"

Nota da promotoria de Santarém

Em relação à realização de licitação para prestação de serviço de transporte público urbano em Santarém, o Ministério Público do Estado, com atuação em Santarém esclarece: 

- O processo licitatório é uma exigência constitucional e legal e visa, primordialmente, melhorar a oferta desse serviço, que em Santarém, desde o início, vem sendo ofertado de maneira precária. A preocupação institucional é a aplicabilidade da legislação com a melhoria desse serviço e consequente qualidade à população que o utiliza. 

- A abertura desse processo licitatório decorre de ação judicial ajuizada pelo MPPA, no âmbito da qual foi firmado acordo homologado judicialmente. A decisão judicial já está com o prazo extrapolado para a deflagração da licitação, inclusive com multa ao município pelo descumprimento. (Processo nº 0012341-19.2011.8.14.0051); 

- Ainda na gestão do prefeito Alexandre Von, a licitação foi deflagrada e suspensa por motivos técnicos pelo Tribunal de Contas. Sanadas as pendências, foi novamente deflagrada no atual governo municipal, que republicou o edital, que se encontra em andamento. 

- A discussão no âmbito trabalhista, provocada pelo sindicato dos trabalhadores da categoria, está no âmbito Ministério Público do Trabalho, considerando atribuição para a matéria;

- A licitação traz cláusulas a serem obedecidas pelos vencedores do certame e que poderão ser fiscalizadas e cobradas, possibilitando inclusive sanções pelo descumprimento; 

- Relacionado à discussão sobre ausência de audiência pública, verifica-se que a mesma foi realizada no momento legal previsto, ou seja, antes da deflagração do certame.

- O MPPA reforça que qualquer movimento que tenha por objeto tumultuar o processo licitatório, invertendo ou levando informações que não guardem pertinência com os fatos, não trará benefícios à sociedade.

Ascom/MPPA

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